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Entenda o que pode ou não ser anotado na certeira de trabalho

Mais de 30 milhões brasileiros possuem trabalho formal com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada no setor privado, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas, nem todos sabem o que pode ou não ser anotado na carteira de trabalho como afastamentos, justa causa, reintegração, ordem judicial, entre outras informações ocorridas.

Segundo o advogado trabalhista, Erick Marques, a carteira de Trabalho deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho. Informações desabonadoras, que possam prejudicar a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são proibidas pela CLT.

“Não é raro identificar anotações equivocadas. Esses registros são enquadrados como prática de um ato ilícito, ou seja, errado, o que pode se transformar em processo judicial por parte do trabalhador, já que configura dano moral”, esclarece.

Erros e incorreções de anotações, além gerar uma reclamação trabalhista com seus percalços e prejuízos para a empresa, causam danos ao portador, pois é através deste documento que se registra o histórico laboral de uma pessoa em sociedade, com reflexos não apenas nas relações empregatícias, mas também com a Previdência Social.

 

Listo do que pode:

  • Deve ser anotado;
  • Contratação, data de admissão, função e salário;
  • Contrato de experiência e contrato intermitente;
  • Alteração de função, local de trabalho, jornada e transferências;
  • Alteração de salário (reajustes, promoções e aumentos reais);
  • Férias;
  • Alteração de identificação civil;
  • Último dia trabalhado quando o aviso prévio é indenizado;
  • Não deve ser anotado;
  • Penalidades aplicadas;
  • Dispensa por justa causa ou o pedido do empregado;
  • Motivo da dispensa;
  • Qualquer identificação de que anotou a CTPS por ordem judicial;
  • Afastamentos previdenciários e motivo dos afastamentos;
  • Atestados médicos.

SERVIÇO: 

Erick Marques & Advogados Associados 

Endereço: PREZERES – Estrada da Batalha, n° 59 – 1° andar, sl 1 e 2

BOA VISTA – Rua da Aurora, n° 295, sl 309, ed. São Cristóvão

Fone: (81) 3376 7394 / 98353 2909 / 99899 5671

Instagram: @erickmarquesadv

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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