Segundo o presidente da APBJ, a empreiteira Etasa Empreendimentos Turísticos S/A vem querendo ocupar o terreno à força. “De imediato eles fizeram uma notificação extrajudicial. E daí veio uma citação para que os pescadores desocupem a área. Estamos fazendo um documento para exigir nossa permanência. A gente tem IPTU pago do local há 17 anos, tem vários documentos provando a existência da gente”, continuou Lot.
A reportagem tentou contato com a Etasa Empreendimentos Turísticos S/A em dois números de telefone relacionados à empresa, mas as ligações não foram atendidas. Lot Bernardino acredita que o terreno é alvo de especulação entre construtoras. “Isso é para esquentar o terreno e vender para as grandes imobiliárias. Somos contra isso porque é uma reserva ecológica. Mangue e tudo. Nós temos da documentos da Marinha comprovando isso. Temos da SPU (Secretaria de Patrimônio da União), demos entrada para regularizar a área. Denunciamos ao Ministério Público Federal (MPF) também”, afirmou.
O presidente da APBJ mostrou à reportagem uma manifestação do grupo junto ao MPF sobre o caso. Lot Bernardino mostrou, também, documentos com registro de um inquérito civil no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), datado de 2010, onde há o relato de que a Etasa havia se proposto à associação,na época, a doar uma área de 5 mil metros quadrados à APBJ, com projeto da construção de uma sede para a APBJ. Nessa proposta, a empresa se comprometia a deixar a associação no local que se encontra até que a nova sede fosse construída.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes informou que a Etasa é proprietária de terrenos na região próxima da área reivindicada pelos pescadores. Lot Bernardino afirmou que há associados da APBJ que pescam na localidade há pelo menos 50 anos.
À reportagem, o advogado Félix Filho deu uma explicação com base nas leis para a disputa entre a empresa e o grupo de trabalhadores. “No caso, poderia se configurar um usucapião produtivo. Onde você teria que morar na terra há pelo menos 15 anos, ou ter conseguido essa terra por justo título, que seria algum documento comprovando que você comprou a área”, disse o jurista.
“Um documento desses poderia ser uma promessa de compra e venda. Seria uma prova, por exemplo, de que você comprou o terreno e não conseguiu, por algum motivo, passar para o seu nome. Você pode usar isso como prova de tempo no local”, continuou o advogado. “Se você tornou aquela terra produtiva, o tempo cairia para 10 anos para se obter o usucapião”, disse Félix Filho.
“Agora, a partir do momento que o proprietário entra com uma ordem de reintegração, ele está resistindo à ação. Usucapião se caracteriza como uma posse mansa, sem ação judicial reivindicando a terra, e de forma ininterrupta. Ou seja, o ocupante passou 15 anos, por exemplo, sem resistência do proprietário, nenhuma ação, para impedir que ele tivesse acesso àquela terra”, continuou o advogado.
“Como é uma ação de jurisdição voluntária, que o Ministério Público só intervém como mediador. Mas o MP não pode decidir quem tem direito ou não. É uma ação de partes, a associação teria que procurar um advogado próprio para disputar o terreno na Justiça”, afirmou.
“Se a empresa chegou de forma abrupta no local, a associação teria que entrar com uma ação de manutenção de posse enquanto se estiver discutindo a ação de propriedade. Se a empresa não tem escritura, é preciso entrar com uma ação reivindicatória. Os recibos de IPTU são meios de prova, mostrando que são ocupantes diretos do local. Se a empresa tem escritura do terreno, é proprietária indireta nesse caso”, disse Félix Filho.
Fonte: Diário de Pernambuco
Foto: APBJ / Divulgação