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Data limite para envio mensal do PGDAS-D será 21 de agosto

PGDAS-D funciona como um informe das receitas faturadas no mês

Atenção, empresários que possuem empresas optantes pelo Simples Nacional. A data do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) está chegando ao prazo final e deve ser enviado até o dia 21 de agosto. Caso não seja enviado, os empresários serão multados e terão que pagar uma multa no valor de R$ 50.

De acordo com a contadora da Ercon Contabilidade, Eliane Rufino, o PGDAS-D funciona como um informe das receitas faturadas no mês. ‘É um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional e é através dele que é possível realizar o cálculo dos tributos a serem pagos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional e imprimir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)’, explica.

As declarações fornecidas através do PGDAS-D são consideradas válidas e podem ser utilizadas como comprovante de débito para que as autoridades fiscais possam exigir o pagamento dos impostos e contribuições que não tenham sido quitados, parcelados ou compensados. Apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) que utilizam o DASN-SIMEI não são obrigados a usar o PGDAS-D..

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A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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