Em Pernambuco, o feriado de Corpus Christi, celebrado nesta quinta (3), é tradicionalmente transferido para o Dia de São João, em 24 de junho. Por conta da pandemia de covid-19, este ano, de forma excepcional, o governo decidiu decretar ponto facultativo. Com isso, a depender da decisão de cada empresa, o trabalhador que não cumprir sua carga horária poderá sofrer penas.
“Primeiramente, relevante a ser destacado o dia designado para Corpus Christi não é feriado nacional (Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia), e, portanto, em todos os anos deve ser observado que se não for decretado feriado pelo estado ou pelo município, a data de Corpus Christi é considerada ponto facultativo”, explicou o advogado trabalhista João Galamba, diretor do GCFH Advogados.
Cada estado e prefeitura têm autonomia para decidir se libera ou não os funcionários públicos. Já no caso das empresas privadas, sendo ponto facultativo, cada uma decide sua situação. É muito importante que o trabalhador saiba a diferença entre feriado e ponto facultativo:
“Feriado é decretado por lei, já o ponto facultativo é publicado no Diário Oficial de cada estado ou município quando houver. Se é feriado, deverá estar previsto em lei e a dispensa é obrigatória. E a remuneração deverá ser paga em dobro ou deverá haver uma compensação em folga posteriormente. Agora, se é só um ponto facultativo deverá ser publicado no Diário Oficial de cada estado ou município, e apenas os funcionários públicos estão dispensados do trabalho e cabe a cada empresa privada decidir se haverá dispensa ou não. Dessa forma, se a empresa determina que haverá expediente e o trabalhador chegar atrasado ou faltar, poderá sofrer descontos na folha de pagamento e até mesmo advertências”, acrescentou o advogado trabalhista.
Fonte: Multi Comunicação
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