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CONTEMPLAÇÃO AOS ARTISTAS DO MUNICÍPIO DE AMARAJI PERNAMBUCO ATRAVÉS DO AUXILIO EMERGENCIAL CULTURAL LEI ALDIR BLANC 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Por: Márcio Meira

Artistas da Cultura de Amaraji Pernambuco contemplados e contempladas em Dezembro através do Auxílio Emergencial Cultural Lei Aldir Blanc 14.017 de 29 de junho de 2020,exercício executado pela sec de cultura,prefeitura municipal,governo estadual e governo federal onde na plataforma de cadastro está registrado 54 inscrições e 14 contemplações.
Contemplações pessoa física por ordem.numérica
1-Aline Maria da Silva
4-Antonio Fernando da Silva Pereira
18-Jacemi Santos da Silva
21-Jose Bruno de Oliveira
28-Jose Marcos Silva do Nascimento
29-Jose Matheus da Silva
31-Jose Tarcísio Severo da Silva
37-Narcisio Luiz Santos da Silva
Contemplações por pessoa Jurídica
03-Associação dos Bacamarteiros de Amaraji e Chã Grande
04-Bloco Ousadia e Folia
07-E.C.de Barros Fotografia ME
08-Elisangela Emilia de Lira(NR Acessórios)
09-Maria Helena da Silveira (Ateliê das Maricotinhas)
10-Sociedade Musical Filarmônica 04 de Outubro. Os demais que não estão na contemplação pela análise ,não atendeu ao artigo 6 da Lei Aldir Blanc 14.017 de 29 de Junho de 2020.

Márcio Meira Amaraji Pernambuco
27 de Dezembro de 2020

 

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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