Proposta também institui campanha Maio Laranja, para combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta obrigando as emissoras de rádio e TV educativas e as vinculadas aos Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios a transmitir diariamente mensagens de combate à exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes.
A medida é inserida no Código Brasileiro de Telecomunicações. A proposta prevê que os órgãos ligados à comunicação social do Poder Público Federal elaborem, produzam e distribuam as mensagens, quando as emissoras não o fizerem, na forma da regulamentação. As mensagens deverão ter duração mínima de 15 segundos e conterão:
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 1022/19. O relator na Comissão de Seguridade Social, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, que juntou num só texto também propostas apensadas.
“A ideia de alertar a sociedade para a gravidade dos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes é muito bem-vinda, notadamente em um contexto de múltiplas oportunidades de comunicação e interação, através de meios de comunicação analógicos e digitais”, afirmou o relator.
O projeto original obriga todas as emissoras de rádio e TV e prestadoras do serviço de TV por assinatura a transmitir, antes e após a exibição de programação com conteúdo sexual, mensagens de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Maio laranja
A proposta aprovada também institui a campanha “Maio Laranja”, a se realizar anualmente no mês de maio em todo o território nacional, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, nos termos do regulamento.
Entre as atividades da campanha, estão previstas a iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; e a promoção de palestras, eventos e atividades educativas.
O substitutivo inclui na Lei Geral de Telecomunicações artigo obrigando, no mês de maio, as prestadoras de serviços de comunicação móvel pessoal, em qualquer modalidade, a veicular mensagens informativas com o objetivo de combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes e o compartilhamento e distribuição de imagens com nudez de menores.
Essas mensagens deverão ser veiculadas por meio de qualquer veículo de comunicação de que as operadoras disponham para o contato com os seus usuários. O assinante poderá solicitar à prestadora, a qualquer tempo e de forma gratuita, o não recebimento das mensagens.
Internet
A proposta também inclui, no Marco Civil da Internet, previsão de que as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social desenvolvam e produzam, de forma contínua, em todos os níveis de ensino, campanhas de educação e conscientização para combater e desencorajar o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Por fim, o texto aprovado obriga os hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares a afixar, em local visível ao público, placa de advertência, com os seguintes dizeres: “Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime e dá cadeia”.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator à advertência e à multa de até 20 salários mínimos, dobrada em caso de reincidência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.