#ÉPERNAMBUCOEMFOCO

CAPÍTULO 30 PARTE 2: O DILEMA DA LEALDADE DIVIDIDA ENTRE NAÇÃO E ESTADO. Episódio de hoje: Comunismo aos poucos desmorona em Cuba e se rende aos fatos!

Direto de Brasília-DF.

Como gosto de conferir informações na fonte original fui ao site da Assembleia Nacional Cubana, traduzi o preâmbulo da Minuta da Nova Constituição e confirmei as seguintes informações e mudanças no texto, em relação ao que vem sendo divulgado na mídia brasileira:

1 – O texto é composto pelo preâmbulo, 224 artigos (87 a mais do que a atual Constituição), divididos em 11 títulos, 24 capítulos e 16 seções;

2 – Da atual Constituição da República, 11 artigos são mantidos, 113 são modificados e 13 são eliminados;

3 – O projeto reafirma o caráter socialista do nosso sistema político, econômico e social, bem como o papel de liderança do Partido Comunista de Cuba;

4 – Religião no Comunismo não existe, salvo quando o Partido Comunista institui alguma igreja oficial, totalmente controlada e na qual os sacerdotes são espiões do Partidão. Com a nova Constituição, Cuba passa a admitir a liberdade religiosa, como prevê o art. 15 do Projeto de Constituição que diz:

“ARTÍCULO 15. El Estado reconoce, respeta y garantiza la libertad religiosa.

  1. En la República de Cuba las instituciones religiosas están separadas del Estado y todas tienen los mismos derechos y deberes.
  2. Las distintas creencias y religiones gozan de igual consideración.”

5 – O conceito do “Estado Socialista de Direito” é incorporado, a fim de reforçar a institucionalidade e o Estado de direito e, dentro dela, a supremacia da Constituição;

6 – O Sistema Econômico (meios de produção e toda a cadeia produtiva) se reflete em princípios essenciais de propriedade socialista de todo o povo de meios básicos e planejamento, para o reconhecimento do papel do mercado e novas formas de propriedade não-estatal são adicionadas, incluindo a propriedade privada, algo inadmissível para o comunismo;

7 – De maneira singular, destaca-se o desenvolvimento de uma ampla gama de direitos, tais como: direito à defesa, ao devido processo legal ou substantive due process of law (por incrível que pareça uma criação jurídica norte americana), à participação popular;

8 – Por meio de lei também poderá será permitida a reformulação de aspectos econômicos e sociais, em particular a gestão da saúde e da educação, que são mantidos como universais e gratuitos pelo Estado, embora se espere que a lei defina outras questões relacionadas a eles, como por exemplo a criação de empresas privadas de planos de saúde;

9 – O conteúdo do direito de igualdade torna-se mais desenvolvimento para incorporar além da proibição de discriminação por cor da pele, sexo, raça, etc., TAMBÉM, a não discriminação por gênero, identidade de gênero, orientação sexual, etnia e deficiência;

10 – Quando aprovada a Nova Constituição as pessoas poderão ir à tribunais que vierem a ser criados, para exigir a restituição de seus direitos ou reparação ou compensação por danos causados pela ação ou omissão dos órgãos, diretores, funcionários ou empregados do Estado, no exercício indevido de suas funções.

Em outras palavras, Cuba vai adotar uma regra capitalista que antes o Comunismo repudiava, que é a o reconhecimento ao DIREITO INDIVIDUAL e à proteção a esse direito, por meio do Instituto Jurídico da Responsabilidade Objetiva e/ou Subjetiva. Mas, isto ainda vai demorar porque o texto da Nova Constituição será regulamentado por Leis Ordinárias que ninguém sabe quantas centenas ou milhares de reuniões ainda serão feitas;

11 – Em relação ao casamento, a concepção atual de que é apenas possível “entre um homem e uma mulher” e é definido como entre duas pessoas;

12 – Agora, além do Presidente da República como Chefe do Estado, cria-se (seguindo o modelo parlamentarista) a figura do Primeiro Ministro a cargo do Governo da República;

13 – Na pretensão de se tornar uma República Democrática de verdade, Cuba cria o “Conselho Nacional Eleitoral”, que se destaca como uma novidade entre os órgãos do Estado, com status de Instituição de caráter permanente;

14 – Cria-se a Controladoria Geral da Receita Federal, o que em regime comunista não se admite (algo como a CGU do Brasil), pois no Comunismo o Estado controla a todos e por nada ou ninguém é controlado;

15 – Cuba pretende eliminar as “assembleias provinciais do Poder Popular” que são órgãos locais mantidos pelo Partido Comunista. Essas assembleias costumam controlar até mesmo se o povo tem geladeira, TV à cabo que capte programas de países capitalistas, ou qualquer bem que gere sinais de riqueza, conforme relato em meu livro “Obstinação – O lema dos que vencem”;

16 – Com a Nova Constituição, Cuba vai seguir o modelo de Organização Política e Geográfica dos países capitalistas, ou seja, passa a ter um Governo Provincial, composto por Governador eleito, na forma da lei que virá, sabe-se lá depois de quantas enfadonhas reuniões que ainda serão travadas;

17 – Com a Nova Constituição os municípios adquirem maior relevância a partir do reconhecimento de suas autonomias. Cria-se, assim, o “Conselho da Administração Municipal” (uma espécie de prefeitura) como o órgão que dirige a Administração Municipal, encarregado de um Intendente;

18 – Os cubanos maiores de 16 anos passam a ter direito a voto, com as exceções previstas em leis que serão futuramente editadas;

19 – A tortura que é uma prática altamente utilizada contra qualquer “inimigo” do Comunismo, doravante estará proibida. Leia:

“ARTÍCULO 47. Nadie puede ser sometido a desaparición forzada, torturas ni tratos o penas crueles, inhumanas o degradantes.”

20 – Como o artigo 68 diz que “El matrimonio es la unión voluntariamente concertada entre dos personas con aptitud legal para ello, a fin de hacer vida en común”.

Assim, ficará eliminada à partir da aprovação da Nova Constituição (e caso não haja reviravolta) toda e qualquer discriminação de gênero, ou seja, contra o LGBTQQICAPF2K+. Como são 13 letras e outras virão, melhor explicar o significado. Vamos lá:

L – lésbica: mulher que sente atração física pelo mesmo sexo;

G – gay: homem que sente atração física pelo mesmo sexo;

B – bissexual: homem ou mulher que sente atração física pelos dois sexos;

T – transgênero: identidade de gênero diferente daquela atribuída no nascimento;

Q – queer: representando aqueles que simplesmente não se identificam com a heterossexualidade e o binarismo de gênero;

Q – questionando: alguém descobrindo seu corpo e por quem sente atração;

I – intersexual: identidade de uma pessoa que se encontra entre os rótulos “homem” e “mulher” por possuir características marcantes de cada um;

A – assexuado: quem não sente simples atração sexual;

A – agênero: identidade de quem não se identifica com algum sexo;

A – aliado: alguém que lute, simpatize e compartilhe dos objetivos da causa;

C – curioso ou curiosa: quem experimenta seus sentimentos e atrações;

P – pansexual: pessoa que sente atração por pessoas, independentemente de sexo ou identidade de gênero;

P – polissexual: atração por vários gêneros ou com múltiplas sexualidades;

F – família e amigos (“F” de “friends”, palavra em inglês): apoiadores dos conhecidos e parentes;

2 – dois-espíritos: identidade de gênero mista, masculino ou feminino;

K – “kink”: palavra em inglês para exitação sexual ou fetiche.

Fonte: iGay – iG @ https://igay.ig.com.br/2018-02-23/movimento-lgbt-sigla.html

 

21 – Como no Comunismo não se aceita TODA forma de manifestação cultural (nenhuma peça de teatro, filme, encenação, livro, música, que questione o regime, por exemplo) a Nova Constituição diz em seu artigo 95 que após aprovação do novo texto serão admitidas “a cultura em todas as suas manifestações”. Veja:

“ARTÍCULO 95. El Estado orienta, fomenta y promueve la educación, las ciencias y la cultura en todas sus manifestaciones.”

 

Há outras “reformas” que a Nova Constituição propõe. Se tiver maior interesse você pode recorrer ao site que consta neste artigo.

 

No próximo artigo a conclusão desta análise.

Sobre o autor

Formado em Direito, Pós-graduado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e pela Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad Del Museu Social Argentino, Buenos Aires-AR, em 2012 e Pós-Doutorado em Tradição Civilística e Direito Comparado pela Universidade de Roma Tor Vergata. Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Penal nas Faculdades Integradas do Planalto Central e de Direito Penal, Processo Penal e Administrativo em cursos preparatórios para concursos, por 19 anos, em Brasília, Goiânia, Belo Horizonte e Porto Alegre. É Palestrante. Já proferiu palestras na Universidade de Vigo-Espanha e Universidade do Minho, Braga-Portugal, sobre seu livro e, Ciências Sociais "A mulher e sua luta épica contra o machismo". Proferiu palestra na University of Columbia em NYC-US, sobre sua Enciclopédia Corruption in the World, traduzida ao inglês e lançada pela editora AUTHORHOUSE em novembro/2018 nos EUA. É Escritor com mais de 15 livros jurídicos, sociais e literários. Está publicado em 4 idiomas: português, espanhol, inglês e francês. Premiado pelo The International Latino Book Awars-ILBA em 2013 pelo romance de ficção e espionagem “O gestor, o político e o ladrão” e em 2018 mais dois livros: A novela satírica, Sivirino com “I” e o Deus da Pedra do Navio e o livro de autodesenvolvimento “Obstinação – O lema dos que vencem”, com premiação em Los Angeles/EUA. Seu livro de poemas “Rasgos no véu da solidão”, em tradução bilíngue português/francês foi lançado em junho/2018 na França. Eleito em 17/11/2018 para o triênio 2019/2021, Diretor Jurídico do SINDESCRITORES (Sindicato dos Escritores do Distrito Federal), o primeiro e mais antigo Sindicato de Escritores do Brasil.

Judivan J. Vieira
Procurador Federal/Fiscal Federal/Federal Attorney
Escritor/Writer - Awarded/Premiado by ILBA
Palestrante/Speaker/Conferenciante

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *