Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar sugestões de mudanças no texto. Depois, segue para análise do Senado
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em sessão virtual, nesta quinta-feira 28, o texto-base da Medida Provisória 936/2020 que
permite redução de jornadas de trabalho e salários durante a pandemia do coronavírus. A MP já estava em vigor desde o mês de abril, quando foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas tinha que ser votada pelo Congresso em 120 dias para não perder validade.
A MP prevê a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%; e a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, que poderá ser fracionada em até dois períodos de 30 dias. A Câmara autorizou que o governo prorrogue esse período, por decreto, para toda a economia ou para setores específicos.
A MP considera que o governo dará um benefício emergencial aos trabalhadores do setor privado que tiverem redução salarial por meio do seguro desemprego conforme média salarial. Em caso de redução de jornada e salário, o valor do benefício é proporcional ao percentual da redução. Já em caso de suspensão total do contrato, a MP estabelece que o valor pago seja equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Para empresas que tenham receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, fica estipulado que elas arquem com 30% do salário do empregado e o governo, com os 70% restantes.
No caso de trabalho intermitente, a MP prevê um benefício emergencial mensal de R$ 600 por três meses ao trabalhador, mesmo que ele tenha mais de um contrato na modalidade.
Na Câmara, foi incorporado ao texto-base a possibilidade de pagamento de salário original de trabalhadoras grávidas se o parto ocorrer durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho.
Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar sugestões de mudanças no texto. Depois de aprovada na Câmara, a medida provisória segue para análise do Senado.