As vésperas da entrada do recesso parlamentar foi aprovado o prieiro projeto que regulamenta a reforma tributária. Trata-se de um feito após tantos anos de discussão. Didaticamente, o país terá até 2033 para acomodar a utilização de um único imposto cuja previsão é de 27%. Essa incidência unificada em um único imposto consolida na verdade impostos federais, estaduais e muncipais.
Atualmente a malha tributária brasileira parece mais um emaranhado. dito de outra forma, temos no âmbito federal, destacam-se tributos como o Imposto de Renda (IR), que incide sobre pessoas físicas e jurídicas; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aplicado à industrialização; e as contribuições como PIS/PASEP, COFINS e INSS, destinadas ao financiamento da seguridade social e de programas específicos. Além disso, há impostos regulatórios, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e contribuições para fundos como CSLL e FGTS.
Nos estados, os principais tributos são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é a maior fonte de receita estadual, aplicado sobre o consumo de bens e serviços; o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Já os municípios arrecadam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que são complementados por taxas relativas a serviços públicos municipais, como iluminação ou coleta de lixo.
A reforma tributária em discussão no Brasil propõe mudanças estruturais para simplificar o sistema atual e aumentar a eficiência arrecadatória. A principal novidade é a substituição de vários tributos sobre consumo por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na verdade, o IBS, que será gerido pelos estados e municípios, unificando o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substituirá PIS e COFINS, sendo gerida pela União. Ambos serão tributos sobre o consumo, com base no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que evita a tributação em cascata ao permitir crédito para empresas ao longo da cadeia produtiva.
Além disso, será criado o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
A ideia central desse imposto seletivo é desestimular o consumo desses itens e complementar a arrecadação, mas não será cumulativo. A implementação será gradual, com transição de até dez anos para os tributos substituídos, buscando minimizar os impactos econômicos e fiscais nas empresas e governos. A reforma promete reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro e tornar a arrecadação mais transparente e equitativa.
O imposto seletivo também conhecido como o “imposto do pecado”, incidirá fortemente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em verdade, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.
Ou seja, a reforma tributária após tantos anos em discussão está longe de ser a reforma perfeita e adequada as demandas da sociedade mas consegue por meio da unificação em uma única alíquota desvendar a complexidade que existe na atualidade do sistema tributário brasileiro.