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Artigo: Créditos presumidos de ICMS: ausência de inclusão nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

 

*Por Angelo Ambrizzi

 

Em uma decisão notável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecido que os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esta decisão, firmada pela Primeira Seção ao julgar os embargos de divergência, ressalta uma interpretação coerente dos princípios federativos, que influencia diretamente o planejamento fiscal das empresas brasileiras.

Segundo o entendimento do STJ, a tributação de valores correspondentes a incentivos fiscais violaria os princípios de cooperação e igualdade entre os estados. Essa perspectiva oferece às empresas uma base mais clara para o planejamento tributário e financeiro, potencialmente reduzindo obrigações fiscais.

Adicionalmente, o STJ tem decidido consistentemente que as alterações do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, introduzidas pela Lei Complementar 160/2017, não modificam esse entendimento, ou seja, os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 253, publicada em 25 de outubro de 2023, optou por não aplicar imediatamente o entendimento do STJ. A RFB argumenta que as decisões do STJ se tornam vinculantes para Receita Federal do Brasil apenas após uma manifestação formal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, a RFB mantém o entendimento de que os créditos presumidos podem ser incluídos na base do IRPJ e CSLL.

Isso põe em evidência a necessidade de as empresas buscarem o Judiciário para assegurar o entendimento do STJ quanto aos créditos presumidos, o que demonstra a importância da orientação jurídica especializada.

Em conclusão, a decisão do STJ representa um marco importante para o direito tributário brasileiro e oferece uma oportunidade para que as empresas reavaliem suas estratégias fiscais. Acompanhar esses desenvolvimentos e entender suas implicações torna-se crucial para o sucesso e a sustentabilidade financeira no ambiente corporativo brasileiro.

*Angelo Ambrizzi é head Tributário no Marcos Martins Advogados

Sobre o Marcos Martins Advogados

O Marcos Martins Advogados é um escritório especializado nas práticas de direito empresarial e societário, tributário, trabalhista, contencioso, arbitragem e insolvência. Fundado em 1983, tem como objetivo guiar os clientes assegurando o presente e impulsionando o futuro dos seus negócios, com uma equipe de profissionais conceituados, visão estratégica, parceria com os clientes, sólida governança e uma gestão que é referência no setor.  Em 2023, o Marcos Martins Advogados foi reconhecido no ranking do IFLR1000 na área de M&A e no ranking do ITR World Tax, na categoria Tax Controversy. No ano passado, ficou em primeiro lugar no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2022 na categoria Gestão; foi eleito o Escritório Mais Admirado pelo Ranking Análise Advocacia no Setor Econômico: Financeiro; e um dos Escritórios Mais Admirados do Interior de São Paulo pelo Ranking Análise Advocacia Regional 2022 e 2023.  https://www.marcosmartins.adv.br/pt/

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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