O eleitor que não puder votar nas eleições do próximo domingo (7) por estar viajando ou por não estar na cidade em que está inscrito eleitoralmente, poderá justificar a ausência em um dos postos dos Tribunais Regionais Eleitorais montados em aeroportos do país, administrados pela Infraero.
Os postos funcionarão no mesmo horário da votação – das 8h às 17h. Um deles está montado no Aeroporto Internacional dos Guararapes, localizado no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife.
Confira a lista de aeroportos com postos de justificativa eleitoral:
– Aeroporto Santa Genoveva (Goiânia)
– Aeroporto Eurico de Aguiar Salles (Vitória)
– Aeroporto de Santa Maria (Aracaju)
– Aeroporto Senador Petrônio Portella (Teresina)
– Aeroporto Tenente Coronel Aviador César Bombonato (Uberlândia)
– Aeroporto Internacional Várzea Grande – Marechal Rondon (Cuiabá)
– Aeroporto Internacional Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro (Belém)
– Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares (Maceió)
– Aeroporto Internacional Guararapes – Gilberto Freyre (Recife)
De acordo com o TRE, outros aeroportos poderão ser incluídos e até retirados da lista, caso o Tribunal cada estado resolva modificar o local do posto de justificativa nos aeroportos da Infraero. A Infraero orienta aos passageiros eleitores que procurem os amarelinhos, funcionários da Infraero com o colete amarelo ‘Posso Ajudar?’, para que busquem informações sobre a localização dos postos de justificativa nos terminais de passageiros. Vale destacar que a justificativa eleitoral é uma atividade conduzida pela Justiça Eleitoral nos estados.
Como funciona a justificativa eleitoral
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, conforme prevê a legislação eleitoral.
Fonte: Folha PE
Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco