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Ação questiona lei de MS sobre contratação de professores temporários na rede pública

“A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra lei de Mato Grosso do Sul que permite contratar professores temporários na rede pública.

123RFEntidade alega que lei  cria diferenças entre professores efetivos e temporários que exercem a mesma função 

A entidade sustenta que a  Lei Complementar 266/2019 cria diferenças entre professores efetivos e temporários que exercem a mesma função docente, com igual carga horária e mesmas exigências de formação, responsabilidades e deveres funcionais. A ADI será relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A ação questiona a delegação para regulamento interno do Poder Executivo da fixação do vencimento do professor temporário e a não aplicação da tabela inicial de remuneração dos professores efetivos aos temporários. 

Segundo a entidade, as hipóteses desrespeitam regras constitucionais que preveem a necessidade de lei para fixar remuneração de servidor público e a isonomia de remuneração entre trabalhadores que ocupam o mesmo cargo em situação idêntica. 

A ADI sustenta que a lei, ao alterar os índices e o calendário de cumprimento da integralização do piso nacional dos professores, viola os institutos da coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de salários. Argumenta também que integralização é decorrente de acordo judicial homologado pelo Poder Judiciário estadual e consta expressamente na LC 87/2000 desde 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF”.

ADI 6.196.

https://www.conjur.com.br/2019-jul-29/acao-questiona-lei-contrato-temporario-professores-ms

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A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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