#ÉPERNAMBUCOEMFOCO

A História da Educação. Primeira lei do ensino: O Professor (Parte 5).

Direto de Brasília-DF.

Já que vimos falando nos artigos anteriores na responsabilidade jogada por completo nos ombros da figura do Professor, vou citar outro fardo enorme que também têm de carregar, como se fossem jumentos do Himalaia que sobem a montanha carregados de pesos, para que os aventureiros que sobem o “Everest” do ter filhos, possam brincar de alpinistas.

Você sabia que o Professor, de acordo com o Código Penal brasileiro é considerado UM GARANTE?

Garante é a pessoa que assume o dever legal, contratual ou voluntário de prevenir riscos, a quem não pode se defender sozinho e está sob seus cuidados, tutela, autoridade, guarda, tutela.

Você faz ideia do peso de tal responsabilidade? Não?!? Está bem, como lecionei Direito Penal por mais de 15 anos, vou explicar-lhe em resumo.

Primeiro leiamos o texto do artigo 13 do Código Penal:

“TÍTULO II
DO CRIME

        Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

(…)

        Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

(…)

  1. b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”

Explicando: Você se lembra da Terceira Lei de Newton também chamada de Princípio da Ação e Reação, que diz que “a uma ação sempre se opõe uma reação igual, ou seja, as ações de dois corpos um sobre o outro são sempre iguais e se dirigem a partes contrárias.”

Pois bem, chamemos essa “ação” de Causa e a “reação” de Efeito. Agora preste atenção que o artigo 13 diz que “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”. Faz sentido, não faz?!?

Ora, se alguém com sua conduta produz um resultado ruim, devemos punir essa pessoa porque foi ela que causou o resultado ruim! Isto faz sentido, certo?!?

Agora, veja o finalzinho do artigo, como é explicativo: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Mas claro! Quando falamos de uma causa produzida por um ser humano ela só pode mesmo ser produzida ou pelo AGIR ou pela OMISSÃO de alguém.

Siga o raciocínio exposto na Código Penal e observe que ela fala da “relevância da omissão”, ou seja, se alguém assume a responsabilidade de evitar o mal, como é o caso dos Professores, e não evita, o Professor pode responder por CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO, já que ele, o Professor, “de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado”. Compreendeu?!?

Assim:

1 – Se duas crianças na escola estão brigando o Professor tem se separar e apaziguar, porque ele é um GARANTE OU GARANTIDOR da paz;

2 – Se uma criança leva qualquer tipo de arma para a escola, o Professor tem de apreender e entregar pá autoridade competente, correndo riscos vários com a tal arma, porque ele é um GARANTE OU GARANTIDOR da paz;

3 – Se um aluno investe armado contra o outro, o Professor tem o dever de impedir a agressão, porque ele é um GARANTE OU GARANTIDOR da paz;

4 – Se na escola tem piscina e o Professor não vigia o aluno e ele morre afogado, vai responder por homicídio culposo.

A lista é longa e o aprofundamento faço em palestra específica a ser contratada por Sindicatos de Professores ou outras Instituições interessadas em saber mais e profundo sobre os GARANTES SOCIAIS. Quem são e como devem se proteger.

Agora, você é capaz de perceber quanta responsabilidade carrega o Professor nos ombros?

Considere os fardos transferidos pela família, pelo Estado e pela Sociedade e pergunte-se: Que Direitos essas instituições têm dado ao Professor? A cobrança que se faz deles é proporcional à responsabilidade tanto pelo ensino quanto pela educação dos filhos/cidadãos?

Alguém que está lendo este artigo pode estar dizendo: – Mas, meu filho é educado e bonzinho… Será mesmo? E, será que você não é capaz de parar de olhar somente para a imagem que ele cria para a Família e ver de forma macro? Ver que estamos falando de todo um contexto nacional?!?

Se seu filho for realmente educado, parabéns! Siga neste caminho porque ele pode ser um agente multiplicador do bem. Se não for, trate de educá-lo e questionar se a falta de educação não está na Família de onde ele procede.

Há pais que invadem as escolas para agredir diretores, professores e orientadores educacionais, bastando para isto que seus filhos cheguem descontentes em casa.

O Estado, seja pelas secretarias de educação seja pelo Ministério da Educação, cobra eficiência e eficácia do Professor, mas, que meios fornece para isto?

Afirmo isto porque conheço escolas públicas nas quais tenho palestrado pelo segundo ano consecutivo e vejo que Diretores, Orientadores e Professores, fazem o possível e até o que não têm obrigação alguma de fazer para manter escolas funcionando.

Os prédios estão carcomidos e sem infraestrutura adequada. Para fornecer lanche aos alunos que, doutra forma passariam fome, profissionais que deveriam se preocupar em ensinar têm de fazer gincanas, festas juninas, bazares e tudo o mais que os desvia do preparar a Lição e focar no ensino. Você sabia disto? Seguiremos nos fazendo de cegos, surdos e mudos para a realidade educacional do país ou as Famílias e o Estado se predisporão a fazer sua parte?

 

Continua …

Sobre o autor

Formado em Direito, Pós-graduado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e pela Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad Del Museu Social Argentino, Buenos Aires-AR, em 2012 e Pós-Doutorado em Tradição Civilística e Direito Comparado pela Universidade de Roma Tor Vergata. Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Penal nas Faculdades Integradas do Planalto Central e de Direito Penal, Processo Penal e Administrativo em cursos preparatórios para concursos, por 19 anos, em Brasília, Goiânia, Belo Horizonte e Porto Alegre. É Palestrante. Já proferiu palestras na Universidade de Vigo-Espanha e Universidade do Minho, Braga-Portugal, sobre seu livro e, Ciências Sociais "A mulher e sua luta épica contra o machismo". Proferiu palestra na University of Columbia em NYC-US, sobre sua Enciclopédia Corruption in the World, traduzida ao inglês e lançada pela editora AUTHORHOUSE em novembro/2018 nos EUA. É Escritor com mais de 15 livros jurídicos, sociais e literários. Está publicado em 4 idiomas: português, espanhol, inglês e francês. Premiado pelo The International Latino Book Awars-ILBA em 2013 pelo romance de ficção e espionagem “O gestor, o político e o ladrão” e em 2018 mais dois livros: A novela satírica, Sivirino com “I” e o Deus da Pedra do Navio e o livro de autodesenvolvimento “Obstinação – O lema dos que vencem”, com premiação em Los Angeles/EUA. Seu livro de poemas “Rasgos no véu da solidão”, em tradução bilíngue português/francês foi lançado em junho/2018 na França. Eleito em 17/11/2018 para o triênio 2019/2021, Diretor Jurídico do SINDESCRITORES (Sindicato dos Escritores do Distrito Federal), o primeiro e mais antigo Sindicato de Escritores do Brasil.

Judivan J. Vieira
Procurador Federal/Fiscal Federal/Federal Attorney
Escritor/Writer - Awarded/Premiado by ILBA
Palestrante/Speaker/Conferenciante

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