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A História da Educação e do Ensino. Oitava Lei do ensino: Preparação para a disruptura científica e tecnológica-Parte 1.

Direto de Brasília-DF.

John Milton Gregory ao escrever seu livro “As sete leis do ensino” nos revela verdades e nos traz lições que serão para sempre! Desejo acrescentar às 7 Leis do ensino, uma Oitava. Jamais com a pretensão de desfazer um milímetro das preciosas Lições do mestre e sim, com o desejo de reforçar seu ensinamento e seguir na toada que propôs, ou seja, que seus alunos e leitores consigam por meio da recapitulação reprocessar o conhecimento e ir além das Lições apreendidas.

Assim, fiz uma pesquisa sobre as profissões que se alicerçaram sobre o conhecimento e que ao longo dos séculos desapareceram por falta de adaptação à evolução científica e tecnológica.

Todavia, antes de propor uma Lei Universal necessito explicar e justificar tal pretensão, para que minha intenção não seja confundida com arrogância intelectual. Principiemos por algumas explicações.

O QUE É UMA LEI?

Lei é um vocábulo polissêmico, ou seja, possui vários significados. Pode ser definida assim:

– Regra ou norma estabelecida por um governo a fim de reger a conduta social de determinado povo.

– Regulamento destinado a orientar e reger a conduta de pessoas e sociedades.

Agrada-me a definição proposta pelo business dictionary, quando afirma que Lei pode ser conceituada como:

  • Regras de conduta vinculativas, destinadas a reforçar a justiça e prescrever o dever ou a obrigação, e derivadas em grande parte da promulgação formal ou personalizada de um governante ou legislador. Essas leis carregam consigo o poder e a autoridade do emissor e as penalidades associadas por falha ou recusa em obedecer (Leia mais: http://www.businessdictionary.com/definition/law.html. Acesso em 14.05.2019)

Considerando a última definição podemos ampliar nosso entendimento sobre o emissor da lei. No caso de uma Estado laico(que não se vincula à religião alguma) quem emite a lei é o Governo e em casos de países ou Estados vinculados a determinada religião(caso dos países muçulmanos, católicos ou em alguns casos, Israel), a Lei emana de Deus. Em quaisquer dos casos, a Lei é um imperativo que deve ser cumprido!

O QUE É UMA LEI UNIVERSAL?

Parece justo que historiadores atribuam ao filósofo Tales de Mileto (século VI a.C.) a paternidade da tese que fez separação entre as Leis: divinas, naturais, humanas.

Segundo Tales, todas elas tinham seu valor, mas era necessário saber distinguir as circunstâncias em que cada uma delas opera. Assim, uma folha que cai da árvore não cai porque Deus a assopra, mas por uma Lei Natural explicável à luz da ciência.

Foi essa mesma linha de raciocínio que levou o fantástico filósofo prussiano do Século XVIII, Immanuel Kant, um dos filósofos racionalistas, juntamente com René Descartes, Baruch de Spinoza, e Gottfried Wilhelm Leibniz, a formular suas Leis Universais e chama-las de “Imperativos”. O imperativo categórico de Kant, por exemplo, ficou mundialmente conhecido como “Princípio da Universalidade”.

Para não alongar, pois já abordei os imperativos kantianos em um dos artigos anterior, vou abordar somente o “Imperativo Categórico ou decisão moral” de Kant, que diz:

“não faça x” e “nunca faça x se teu fim é f”,

Ou, em outras palavras:

“Age como se a máxima de tua ação devesse tornar-se, por tua vontade, lei universal da natureza”.

Assim, uma Lei ou Princípio Universal deve possuir: validade temporal, validade espacial e amplitude universal. Deve poder ser aplicado a todos e a qualquer situação, com o mínimo de variação possível.

Com essas considerações, no próximo artigo apresentarei a justificativa para propor a Oitava Lei do Ensino, à qual denomino: “Preparação para a disruptura científica e tecnológica”.

 Até breve!

Sobre o autor

Formado em Direito, Pós-graduado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e pela Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad Del Museu Social Argentino, Buenos Aires-AR, em 2012 e Pós-Doutorado em Tradição Civilística e Direito Comparado pela Universidade de Roma Tor Vergata. Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Penal nas Faculdades Integradas do Planalto Central e de Direito Penal, Processo Penal e Administrativo em cursos preparatórios para concursos, por 19 anos, em Brasília, Goiânia, Belo Horizonte e Porto Alegre. É Palestrante. Já proferiu palestras na Universidade de Vigo-Espanha e Universidade do Minho, Braga-Portugal, sobre seu livro e, Ciências Sociais "A mulher e sua luta épica contra o machismo". Proferiu palestra na University of Columbia em NYC-US, sobre sua Enciclopédia Corruption in the World, traduzida ao inglês e lançada pela editora AUTHORHOUSE em novembro/2018 nos EUA. É Escritor com mais de 15 livros jurídicos, sociais e literários. Está publicado em 4 idiomas: português, espanhol, inglês e francês. Premiado pelo The International Latino Book Awars-ILBA em 2013 pelo romance de ficção e espionagem “O gestor, o político e o ladrão” e em 2018 mais dois livros: A novela satírica, Sivirino com “I” e o Deus da Pedra do Navio e o livro de autodesenvolvimento “Obstinação – O lema dos que vencem”, com premiação em Los Angeles/EUA. Seu livro de poemas “Rasgos no véu da solidão”, em tradução bilíngue português/francês foi lançado em junho/2018 na França. Eleito em 17/11/2018 para o triênio 2019/2021, Diretor Jurídico do SINDESCRITORES (Sindicato dos Escritores do Distrito Federal), o primeiro e mais antigo Sindicato de Escritores do Brasil.

Judivan J. Vieira
Procurador Federal/Fiscal Federal/Federal Attorney
Escritor/Writer - Awarded/Premiado by ILBA
Palestrante/Speaker/Conferenciante

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