Depois de taxistas do Recife protestarem por mais de 12 horas nessa segunda-feira (1º), a Justiça pernambucana deu uma liminar de reintegração/manutenção de posse à Prefeitura do Recife. Os taxistas protestaram pelo cumprimento da lei 18.528, que trata sobre o transporte particular de passageiros por aplicativo e foi sancionada pelo prefeito Geraldo Júlio no fim do ano passado.
O juiz Luiz Rocha, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu “a tutela de urgência de ordem de remoção dos veículos, a ser dirigida aos proprietários/motoristas dos táxis e outros direta ou indiretamente ligados ao movimento, ordenando-se a imediata retirada dos veículos parados/estacionados nos portões de entrada/saída do edifício sede da Prefeitura do Município do Recife, bem como das vias públicas adjacentes que dão acesso ao edifício aludido no raio de 2km, em desrespeito às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de multa diária no valor não inferior a R$ 50 mil”.
De acordo com o juiz, o protesto causou “graves irreparáveis prejuízos”. Na decisão, Luiz Rocha pontua que “se por um turno foi dispersado os bloqueios nos acessos ao prédio da Prefeitura do Recife e obstrução nas vias locais, por outro os demandados (motoristas de taxis que circulam no Recife) resolveram manter a mobilização e obstruir outras vias e logradouros públicos da cidade, com a mesma gravidade e por certo causando graves irreparáveis prejuízos e aos demais cidadãos, e atividades de toda ordem, inclusive
No texto, o juiz destaca ainda que “a presente decisão deve, necessariamente, impedir que os manifestantes obstruam totalmente as vias de acesso em comento, ou ainda outras no âmbito do Recife, por meio de bloqueios mediante parada e estacionamento com seus próprios veículos no leito da via, sobre o quê, impõe-se a atuação dos agentes públicos (policiais militares – PMPE e guarda municipal do Recife – GMR e CTTU), para que as manifestações ocorram com limites, isto é, sem que haja a obstrução total das vias de acesso”.
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