Devido à natureza infraconstitucional das questões discutidas, à alteração do panorama jurídico e jurisprudencial e à possível prescrição dos casos relacionados, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (17/10), para cancelar um tema de repercussão geral sobre a validade de Recurso Especial Eleitoral (Respe) contra decisão administrativa relativa a prestação de contas de campanhas.
A repercussão geral do tema foi reconhecida em 2008, quando o exame das contas tinha natureza administrativa.
O caso concreto diz respeito às contas de 2001 do Diretório Regional de São Paulo do Partido Liberal (PL), que foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista.
A legenda interpôs Respe, mas o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que esse tipo de recurso não era cabível contra decisão de análise de prestação de contas, já que o procedimento era administrativo.
Ao STF, o PL argumentou que não há norma constitucional contrária à apreciação desse recurso para temas administrativos. Assim, a decisão do TSE teria violado o devido processo legal e a garantia do duplo grau de jurisdição.
Votos
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Até o momento, ele já foi acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin.
Toffoli destacou que, com a Lei 12.034/2009, os processos de prestação de contas passaram a ter caráter jurisdicional. A norma também estabeleceu o cabimento de recurso com efeito suspensivo e fixou prazo prescricional para seu julgamento.
Para o magistrado, se há, no caso, violação à Constituição, ela é “indireta ou reflexa”. Isso porque o texto constitucional não especifica quando é possível interpôr recursos eleitorais — isso é previsto apenas no Código Eleitoral.
Além disso, o STF já decidiu que “o exame dos pressupostos recursais é despido de repercussão geral”. Em 2010, a Corte considerou que a admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais é um tema de natureza infraconstitucional.
Por fim, o relator ressaltou que as prestações de contas atualmente suspensas por conta do tema de repercussão geral podem estar prescritas. O TSE já decidiu que todas as contas prescrevem cinco anos após sua apresentação. Toffoli lembrou que a prescrição também é um “instituto de natureza infraconstitucional, a ser examinado pelas instâncias competentes”.
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RE 825.274
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