A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, definindo critérios de faturamento e número de funcionários para classificá-las.
De acordo com o artigo 3º dessa lei, microempresas são aquelas que têm receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, enquanto empresas de pequeno porte têm receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Em relação ao número de funcionários, microempresas podem empregar até 9 pessoas no comércio e serviços, ou até 19 pessoas no setor industrial. Já as pequenas empresas podem ter de 10 a 49 funcionários no comércio e serviços, ou de 20 a 99 funcionários na indústria.
Essas empresas desempenham um papel importante na economia do país, sendo responsáveis por 60% dos empregos no Brasil, de acordo com o IBGE.
Os pequenos negócios têm impacto significativo na economia local, aumentando a oferta de produtos e serviços, promovendo a competitividade, gerando preços atrativos e estimulando o consumo.
Os pequenos negócios representam 27% do PIB brasileiro, empregam 52% da mão de obra formal e pagam 40% dos salários. Existem cerca de 8,9 milhões de micro e pequenas empresas no país.
As micro e pequenas empresas desempenham um papel fundamental no crescimento econômico do Brasil, gerando empregos, promovendo a inclusão social, sendo flexíveis e abrangentes, resistindo a crises econômicas e impulsionando o setor de créditos e exportações.
#FOCONOS LINKS
art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/updigital
https://femicro-pe.org.br/