Além dos danos materiais, empresa também pode ser condenada a realizar o pagamento de danos morais para os passageiros
Anunciada na última sexta-feira, a suspensão de pacotes de viagens que seriam realizadas pela 123 Milhas pegou vários consumidores de surpresa. Após informar sobre o cancelamento das passagens compradas por meio de sua linha promocional, a empresa foi notificada por diversos órgãos do consumidor.
Até a última terça (22), de acordo com o Procon Recife, mais de 60 reclamações já haviam sido registradas. Segundo o especialista em direito do consumidor, João Bandeira, do Caribé Advogados, a atitude da empresa fere gravemente o Código de Defesa do Consumidor em razão da falha na prestação de serviço.
Por meio de um comunicado, a 123 Milhas informou que disponibilizaria um voucher como opção dereembolso, o que também pode ser contestado por quem se viu lesado pela situação.
“Existe abusividade na conduta não somente pelo cancelamento unilateral da emissão das passagens, como também pela ausência de possibilidade de ressarcimento dos valores pagos em dinheiro. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que ele poderá escolher entre a reexecução dos serviços (voucher) ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada”, avaliou o advogado.
A orientação do especialista é que o consumidor recorra aos órgãos de defesa do consumidor ou ao sistema judiciário para evitar o prejuízo. “É difícil reverter a questão de forma administrativa amigável. Por isso o consumidor que teve sua passagem cancelada poderá se dirigir ao Procon ou entrar em contato com um advogado de sua confiança, a fim de que as medidas cabíveis sejam tomadas”, afirmou.
De acordo com João, é possível realizar um pedido liminar na tentativa de garantir a realização da viagem. “O consumidor poderá requerer a emissão das passagens, sob pena de multa cominatória. O pedido liminar será decidido pelo Magistrado competente em caráter de urgência”.
Eventualmente, caso a viagem não se concretize, também é possível solicitar uma indenização por danos materiais referentes a hospedagens ou passeios que tenham sido pagos pelo consumidor mas não foram usufruídos por conta da falha na prestação do serviço da empresa.
Além dos danos materiais, outra solicitação que pode ser aberta é pela condenação da empresa por danos morais. “O Superior Tribunal de Justiça vem observando algumas particularidades para a condenação dos danos morais em casos similares, como o tempo levado para a solução do problema, alternativas disponibilizadas pela empresa, oferecimento de suporte material e se o passageiro chegou a perder algum compromisso inadiável no destino”, concluiu o especialista.