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Teve saldo a pagar no Imposto de Renda? Especialista explica formas de pagamento e melhores opções para os contribuintes

O prazo para declarar o Imposto de Renda está correndo, seguindo até o dia 31 de maio, e quem ainda vai prestar contas com o Leão, ao final do processo de declaração, saberá qual será o seu “saldo” de ajuste anual, que podem ser três: imposto a pagar, imposto a restituir e nada a ser ajustado. É o próprio sistema da Receita Federal que calcula o quanto a pessoa deveria ter pago de imposto no ano anterior e, consequentemente, se precisa ajustar as contas com o Fisco.

De acordo com o contador e planejador financeiro Paulo Marostica, sócio da Matriz Contábil, caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá a opção de efetuar o pagamento do saldo à vista ou dividir o valor em até oito cotas mensais e sucessivas que vem sempre no último dia útil de cada mês.

 

“A primeira parcela vence no dia 31 de maio, que também é a data limite para enviar a declaração. Nenhuma das parcelas pode ser inferior a R$50. E caso todo o imposto que o contribuinte tenha a pagar for inferior a R$100, ele deverá pagar em cota única”, explica.

 

O contador chama a atenção que apenas quem opta por pagar à vista não terá nenhum acréscimo de juros no valor devido. “No parcelamento, haverá aplicação de juros e reajuste mensal a partir da taxa Selic, que é a taxa de juros básica da economia. Então é algo que precisa ser levado em consideração na hora de escolher a melhor forma de pagamento”, completa Marostica.

 

Outro ponto importante a ser considerado é o prazo da entrega, principalmente se o contribuindo já tem a previsão de que terá saldo devido. Isso porque o limite para prestação de contas é 23h59 de 31 de maio, mas não é possível realizar pagamentos neste horário e o vencimento da primeira parcela ou cota única é justamente a data limite para a declaração. Portanto, quem deixar para a última hora, poderá pagar multa sobre o saldo devido, mesmo entregando a declaração no prazo legal.

 

O planejador financeiro ainda orienta o contribuinte sobre o melhor formato de pagamento de acordo com cada realidade. “Se o contribuinte não está devendo no cartão de crédito ou não tem dívidas caras, vale a pena pagar à vista e cumprir logo essa obrigação. Agora, para aqueles contribuintes que normalmente utilizam cheque especial ou que têm alguma dívida mais cara, um parcelamento é algo a ser considerado, já que esse possível juros corrigido pela taxa Selic é mais baixo do que os cobrados pelas operadoras de cartão e demais credores”, finaliza.

 

 

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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