#CAFÉCOMBIROSCA

A CENSURA DEMITE O STF E SUA POLICIA ELEITORAL*

Su­premo Tri­bu­nal Fede­ral e a sua polí­cia elei­to­ral, o TSE, des­tru­í­ram por com­pleto a hones­ti­dade da elei­ção pre­si­den­cial a ser deci­dida no dia 30 de outu­bro; estão favo­re­cendo, agora de forma aberta, um dos can­di­da­tos, o ex-pre­si­dente Lula. Para isso, vio­la­ram as leis bra­si­lei­ras, expro­pri­a­ram o horá­rio de pro­pa­ganda elei­to­ral para entre­gar ao seu esco­lhido o tempo que cabe legal­mente ao adver­sá­rio e, pior do que tudo, deram a si pró­prios pode­res de cen­sor que são abso­lu­ta­mente proi­bi­dos pela Cons­ti­tui­ção Fede­ral – a eles ou a qual­quer auto­ri­dade do Bra­sil. É o ata­que mais rui­noso à demo­cra­cia que o País já sofreu desde a pro­cla­ma­ção do AI-5, em 1968. Mais: a cen­sura que impu­se­ram à imprensa, e a todos os 215 milhões de cida­dãos bra­si­lei­ros, não tem pre­ce­den­tes, nem nos pio­res momen­tos da dita­dura, em maté­ria de bru­ta­li­dade, arro­gân­cia e estu­pi­dez.

O TSE, sem o mínimo fiapo de lei que lhe per­mita fazer isso, saiu de suas fun­ções legais como fis­cal das regras do horá­rio elei­to­ral e pas­sou a man­dar em tudo – agora dá ordens, 24 horas por dia e a res­peito de qual­quer assunto, à imprensa, aos jor­na­lis­tas e, no fim das con­tas, a qual­quer bra­si­leiro que queira abrir a boca para dizer alguma coisa con­tra Lula, nas redes soci­ais ou onde for. É proi­bido dizer, por exem­plo, que ele foi con­de­nado pela Jus­tiça por cor­rup­ção pas­siva e lava­gem de dinheiro – ou que nunca foi absol­vido de nada. Pior ainda, os minis­tros cri­a­ram a cen­sura pré­via – uma vio­la­ção ras­teira do prin­cí­pio segundo o qual só se pode punir um erro depois que ele foi come­tido. O resul­tado é que se che­gou neste fim de cam­pa­nha à segu­inte demên­cia: os jor­na­lis­tas estão proi­bi­dos de dizer o que ainda não dis­se­ram. É isso mesmo: “até o dia 31 de outu­bro”, há pro­fis­si­o­nais e órgãos de imprensa que não podem escre­ver ou falar. O TSE não está punindo uma “notí­cia falsa”, ou algum crime de calú­nia, de difa­ma­ção ou de injú­ria; ao supri­mir pre­vi­a­mente o direito de pala­vra, está punindo deli­tos que não foram pra­ti­ca­dos. Em que lugar da Cons­ti­tui­ção se per­mite uma coisa des­sas?

A dupla STF-TSE não está ferindo direi­tos de jor­na­lis­tas ou veí­cu­los; está eli­mi­nando o direito que a popu­la­ção tem de ser infor­mada. Nem se importa, aliás, em escon­der isso. Uma minis­tra decla­rou em voto aberto que qual­quer cen­sura é “inad­mis­sí­vel” – mas que, em cará­ter “excep­ci­o­nal”, ela estava se negando a cum­prir a lei. “Excep­ci­o­nal?” O que pode haver de excep­ci­o­nal, ou de peri­goso, numa elei­ção demo­crá­tica que, segundo os pró­prios STF e TSE, tem sis­te­mas de vota­ção e de apu­ra­ção per­fei­tos – a pos­si­bi­li­dade de que o adver­sá­rio ganhe? É isso que estão dizendo. •

O Estado de S. Paulo.

https://digital.estadao.com.br/article

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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