Presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região explica que produtos não devem ser consumidos sem a orientação de um profissional
Uma nova resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFMB) regulamentou as condições para que biomédicos possam comercializar e prescrever suplementos alimentares indicados para repor nutrientes. Apesar dos produtos serem encontrados com facilidade, eles não devem ser consumidos sem orientação.
Além de ser registrado no conselho, para assinar a responsabilidade técnica na fabricação dos produtos, os profissionais deverão ter habilitação em análises clínicas ou bromatológicas, ou ainda, em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico.
De acordo com biomédico e Presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2), Dr. Djair Lima, os suplementos alimentares não são remédios e profissionais de biomedicina têm prerrogativa para indicá-los. “Suplementos alimentares não têm a finalidade de tratar ou curar doenças, não são medicamentos. Como afirma o nome, são produtos completares a alimentação, atuando na reposição ou reforço de substâncias no organismo”, explica.
Segundo a regra, o biomédico habilitado em acupuntura ou em biomedicina estética ou, ainda, em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico, a prescrição de suplementos, desde que sejam isentos de orientação e prescrição médica.
Escolha do produto
Ainda de acordo com o Dr. Djair Lima, é essencial ficar atento à indicação correta no momento da escolha do suplemento, devido às variedades no mercado.
“Há inúmeras possibilidades de suplementos alimentares disponíveis no mercado. Por isso, é necessário ter muita atenção e ter a indicação certa na hora de comprar o produto”, alerta o biomédico.