Os trabalhadores, aposentados e pensionistas que precisam ir as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar alerta para as novas regras de atendimento presencial. As mudanças, que começaram a valer a partir de julho, vão desde o tipo do agendamento, passando por entrega de documentos, validade de carteiras de identidade antigas, direito a acompanhante e a intérpretes de Libras.
Publicada no Diário oficial da União, no último dia 29 de junho, a portaria de número 1.027, estabelece a regulamentação feita em agosto de 2021, referente ao horário de funcionamento das agências do INSS. Quanto ao funcionamento interno, o funcionamento deve ser de 12 horas diárias, com abertura fixada entre 6h30 e 10h. Já o atendimento ao público deve ter início por volta das 7h e 8h, com funcionamento por 6h diárias sem interrupções. O horário da tarde será dedicado exclusivamente para perícias médicas agendadas e atendimentos internos pontuais.
Segundo João Varella, advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, “o importante é que o segurado que esteja precisando de atendimento nas unidades do INSS, seja ele trabalhador, aposentado ou pensionista, siga todas as instruções emitidas durante o agendamento online no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, evitando assim quaisquer outros transtornos ou aborrecimentos. Atenção especial aos casos de segurados que possuem dificuldade de locomoção, pois, nesses casos, se demanda uma atenção maior por parte, tanto de quem o está acompanhando, quanto dos funcionários das agências”.
Novas Regras – A normativa reintroduziu o agendamento prévio, em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e horário marcado. “Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos remotamente podem ser agendados na central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade ‘atendimento específico'”, explica Varella.
O atendimento específico será autorizado mediante as seguintes situações:
- Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
- Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
- Recursos pedidos por empresas;
- Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;
Identificação – A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras. Somente segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. A portaria também garante direito a intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.
O Art. 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência. Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
Fonte: Dupla Comunicação
Foto: Divulgação