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Não cabe ao TST fazer recurso de revista para reexame de fatos e provas

Com base na Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, que veda ao órgão o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas, a 1ª Turma do TST rejeitou exame do recurso de revista de uma empresa do Rio de Janeiro contra decisão que reconheceu vínculo de emprego de uma cuidadora de idosos.

Reprodução
Cuidadora de idosos tem vínculo
de emprego reconhecido pela Justiça 

O caso envolveu a microempresa SAID – Serviços de Acompanhante de Idosos Domiciliar Ltda, situada na Barra da Tijuca. A companhia foi acusada de ter deixado de assinar a carteira de trabalho e dar as verbas rescisórias a uma funcionária que trabalhou no local entre outubro de 2014 a maio de 2017.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceram o vínculo de emprego entre a cuidadora de idosos e a empresa.

Segundo o TRT, a única testemunha ouvida no processo não só confirmou a prática da empresa de contratar pessoas sem formalização de contrato como também afirmou que as condições dos funcionários envolviam elementos como habitualidade e subordinação, já que, no caso de faltas ao serviço, havia desconto no salário e advertência verbal.

No TST
Porém, ao recorrer à instância máxima da esfera trabalhista, a empresa alegou que a cuidadora não havia prestado serviços para a empresa. Pediu ao tribunal que fosse feito o reexame de fatos e provas do processo.

Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, contudo, o acolhimento da argumentação de que a empregada não teria prestado serviços nem comprovado o vínculo de emprego demandaria o revolvimento do quadro fático delineado na decisão do Tribunal Regional, metodologia vedada ao TST em razão da Súmula 126. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
AIRR 100922-96.2017.5.01.0035

#foconafonte ; https://www.conjur.com.br/2022-jun-07/tst-nega-recurso-mantem-reconhecimento-vinculo-cuidadora

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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