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Com base no artigo 13, §2º, “b”, do Código Penal, que versa sobre a relação de causalidade decorrente da ação ou omissão do réu, o juiz José Renato Bizerra, da 1ª Vara dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente do Recife, condenou Sari Corte Real a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte.

O julgador entendeu que ela assumiu a responsabilidade de impedir o resultado da sucessão de fatos que culminou na morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva. O episódio ocorreu em junho de 2020 e provocou comoção em todo o país. Na ocasião, a mãe de Miguel, Mirtes Renata Souza — que trabalhava como empregada doméstica na casa de Sari Corte Real —, tinha ido passear com o cachorro da família. Em certo momento, a criança quis encontrar a mãe e entrou no elevador.

Imagens do circuito interno do prédio mostram a ré conversando com o garoto antes de deixar a porta do elevador fechar com ele dentro. A criança acabou indo até o 9º andar, escalou a grade que protege aparelhos de ar-condicionado e caiu de uma altura de 35 metros, morrendo logo após chegar ao hospital. Sari Corte Real foi presa em flagrante por homicídio culposo e solta após pagar fiança de R$ 20 mil.

Em junho, a defesa de Sari, comandada pelo escritório de advocacia Célio Avelino de Andrade, pediu parecer sobre o enquadramento penal da morte de Miguel Silva ao professor Cláudio Brandão, que sustentou que Sarí não responde automaticamente pela morte por ter deixado que a criança entrasse no elevador sozinha.

Sobre a culpabilidade, o juiz entendeu que a pena de reclusão de quatro anos que o Código Penal prevê deveria ser aumentada em um ano, já que ele considerou, com base nas imagens do circuito interno de câmeras, que era fácil juntar-se ao menino, acionar de modo correto o destino do elevador ou levar a criança até a sua mãe.

Ele registrou a falta de antecedentes criminais de Sari Corte Real, mas considerou que, com base em sua conduta social, a pena deveria ser majorada em seis meses. Conforme os depoimentos, a ré permitiu no interior da sua casa violências diversas praticadas por Mirtes contra a criança, ao ponto de os vizinhos acionarem o Conselho Tutelar.

Ele também aumentou a pena inicial em seis meses com base na personalidade de Sari. Segundo o julgador, a ré apresentou caráter matriarcal ao submeter a mãe e a vítima ao seu domínio, e sob essa condição ocorreu a morte da criança.

O julgador também majorou a pena em um ano por entender que o motivo para ela ter deixado a criança no elevador foi fútil — retornar aos cuidados de uma manicure — e em mais um ano pelas circunstâncias da prática do delito.

Por fim, o magistrado registrou que, conforme previsto pelo artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, Sari Corte Real tem o direito de recorrer da sentença em liberdade até o trânsito em julgado.

Clique aqui para ler a decisão
0004416-62.2020.8.17.0001

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Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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