O julgador entendeu que ela assumiu a responsabilidade de impedir o resultado da sucessão de fatos que culminou na morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva. O episódio ocorreu em junho de 2020 e provocou comoção em todo o país. Na ocasião, a mãe de Miguel, Mirtes Renata Souza — que trabalhava como empregada doméstica na casa de Sari Corte Real —, tinha ido passear com o cachorro da família. Em certo momento, a criança quis encontrar a mãe e entrou no elevador.
Imagens do circuito interno do prédio mostram a ré conversando com o garoto antes de deixar a porta do elevador fechar com ele dentro. A criança acabou indo até o 9º andar, escalou a grade que protege aparelhos de ar-condicionado e caiu de uma altura de 35 metros, morrendo logo após chegar ao hospital. Sari Corte Real foi presa em flagrante por homicídio culposo e solta após pagar fiança de R$ 20 mil.
Em junho, a defesa de Sari, comandada pelo escritório de advocacia Célio Avelino de Andrade, pediu parecer sobre o enquadramento penal da morte de Miguel Silva ao professor Cláudio Brandão, que sustentou que Sarí não responde automaticamente pela morte por ter deixado que a criança entrasse no elevador sozinha.
Sobre a culpabilidade, o juiz entendeu que a pena de reclusão de quatro anos que o Código Penal prevê deveria ser aumentada em um ano, já que ele considerou, com base nas imagens do circuito interno de câmeras, que era fácil juntar-se ao menino, acionar de modo correto o destino do elevador ou levar a criança até a sua mãe.
Ele registrou a falta de antecedentes criminais de Sari Corte Real, mas considerou que, com base em sua conduta social, a pena deveria ser majorada em seis meses. Conforme os depoimentos, a ré permitiu no interior da sua casa violências diversas praticadas por Mirtes contra a criança, ao ponto de os vizinhos acionarem o Conselho Tutelar.
Ele também aumentou a pena inicial em seis meses com base na personalidade de Sari. Segundo o julgador, a ré apresentou caráter matriarcal ao submeter a mãe e a vítima ao seu domínio, e sob essa condição ocorreu a morte da criança.
O julgador também majorou a pena em um ano por entender que o motivo para ela ter deixado a criança no elevador foi fútil — retornar aos cuidados de uma manicure — e em mais um ano pelas circunstâncias da prática do delito.
Por fim, o magistrado registrou que, conforme previsto pelo artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, Sari Corte Real tem o direito de recorrer da sentença em liberdade até o trânsito em julgado.
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0004416-62.2020.8.17.0001
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