Foi aprovado hoje no Senado Federal o PLP 18/2022 que altera o Art. 1º A Lei nº 5.172, de 25.1.1966. O PLP 18/2022 considera combustíveis, energia elétrica e comunicações, gás natural e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais não podendo ser tratados como bens supérfulos. Esse tratamento abre espaçõ para impor limitações tributárias para esse grupo de bens e serviços.
Em meio a escalada sucessiva do preço dos combustíveis e energia elétrica impulsionados pela crise externa – conflito bélico Rússia-Ucrânia- e questões internas – crise hídrica, o cidadão brasileiro vê cotidianamente a perda de poder aquisitivo.
A limitação de cobrança do ICMS a 17% sobre combustíveis é uma forma de aliviar o preço pago na bomba pelo consumidor. De acordo com os cálculos realizados pelo Comsefaz, comitê que reúne os secretários da Fazenda dos estados, tal PL impactará em uma perda de arrecadação de 10% para os estados. Ademais, não se crê que tal medida conterá a escalada dos preços dos combustíveis uma vez que as oscilações externas poderão neutralizar o esforço de redução via ICMS.
O burburinho em torno do PL e a sua validade aumentou o clima e o debate entre os secretários da Fazenda. O Comsefaz alega que há inconstitucionalidades no projeto aprovado pelos deputados. Um dos argumentos é de que o texto extrapola a competência das leis complementares.
Apesar da elevação de tom e as discussões jurídicas que possam surgir, o PL prevê compensação por parte da União aos estados por eventuais perdas de arrecadação de ICMS que superarem 5% em relação às receitas do ano anterior. tal compensação dar-se-á por meio de desconto nas dívidas estaduais, ou seja, não haverá remessa de recursos literalmente e isso pode provocar outro problema: desequilíbrio nos fluxos de caixa estaduais.
A aprovação do PL traz uma perda anual na arrecadação prevista de R$ 64,2 a R$ 83,5 bilhões.
Atualmente, a incidência do ICMS nos combustíveis é de 25% a 34%. Dentre os estado que tendem a incorrer numa maior perda de arrecadação temos os estados : Piauí e Minas Gerais, que cobram 31%. Em seguida temos Maranhão (30,5%) e Mato Grosso do Sul (30%). E noutro bloco em uma proporção menor, os estados do Mato Grosso (23%), Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, 25%.
Diante do exposto, o PL 18/2022 seguirá para a Câmara dos Deputados em caráter de urgência de modo a limitar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 17%.
Em pleno ano eleitoral, o debate em torno da inflação dos combustíveis e energia elétrica parece ser o que vai prevalecer e definir a escolha do eleitor que vê a cada dia o seu poder aquisitivo minguando. O peso dos combustíveis no orçamento familiar é de 11% em uma família de classe média e sem dúvida o ritmo de crescimento desses preços vão dar o tom.