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Justiça Eleitoral nega direito de resposta a Paulo Câmara e mantém no ar inserções com promessas não cumpridas

A Justiça Eleitoral de Pernambuco negou direito de resposta à coligação de Paulo Câmara, que queria retirar do rádio, TV e redes sociais a propaganda de Armando. Nas inserções, Armando relembra propostas feitas por Paulo em 2014 e que não foram cumpridas, entre elas a construção de quatro novos hospitais, seis UPAs, redução dos indicadores da violência e implantação do bilhete único.

“Não foi feita qualquer referência à esfera pessoal de Paulo Câmara. A figura em questão, ali, é tão só a do candidato, fazendo-se uma concatenação entre algumas de suas propostas, no último certame, e o que se teve neste mandato em curso. Em suma, da leitura da propaganda em debate, não reconheço acerto nas razões trazidas no decisum rebatido, notadamente por não vislumbrar a presença de afirmações manifestamente ofensivas à imagem de Paulo Câmara, que extravasam os limites legais e o contexto peculiar aos debates políticos, não atraindo, pois, as disposições contidas no art. 58, da Lei 9.504, de 1997, de modo, por conseguinte, a não autorizar a concessão do direito de resposta ora atacado”, afirma o relator do processo, desembargador relator Vladimir Souza Carvalho, em sua decisão.

Desde o início da campanha a coligação do atual governador tenta retirar do ar as peças que mostram as promessas realizadas há quatro anos e não entregues à população. “É fundamental, no debate político, que as pessoas possam analisar as propostas de cada candidatura e conhecer o que elas, de fato, conseguiram concretizar. Portanto trazer esse tema faz parte da discussão numa campanha eleitoral”, argumentou o coordenador jurídico da campanha de Armando, o advogado Walber Agra.

Decisão200918

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A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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