Ao buscarmos, dentro das ciências jurídicas meios evolutivos de aprimoramentos da Advocacia, observamos em grande escala um número crescente de Advogados buscando a Mediação como forma alternativa de resolução de conflitos existentes. Ao passo que muitos profissionais têm esse olhar para o novo, encontramos, ainda, uma grande resistência por outra parte da Advocacia. O que observa-se em primeiro plano é o medo do novo, o receio de não saber como lidar com a Mediação principalmente no que tange a cobrança dos honorários advocatícios. Pode-se observar que outros receios surgem, tais como: apresentar aos clientes a Mediação, como utilizar as técnicas que norteiam as sessões, o que são as reuniões individuais (caucus), como e quando utiliza-las e como o profissional do direito deve se especializar para poder atuar com a mediação em seu dia-a-dia na labuta.
Por certo que se olharmos para o atual cenário pandêmico que nos deparamos, observamos um aumento crescente do uso da mediação não só em sede de Poder Judiciário, mas também em sede de Câmaras Arbitrais, uma vez que as partes têm optado em resolver de maneira célere e eficaz seus conflitos. E nessa esteira, os Advogados, diante da necessidade dos seus clientes têm buscado uma maior qualificação sobre o Instituto da Mediação. Quando trazemos em pormenores a importância do uso da negociação e deixamos que as partes encontrem meios para solucionar seus conflitos, estamos diante um ponto extremante positivo, haja vista não existir a necessidade de um terceiro, neste caso especifico um juiz, que venha a tomar uma decisão em que uma das partes sairá vitoriosa, mediante sentença. Quando a tomada de decisões é firmada pelos envolvidos, tem-se a certeza que as relações que uma vez foram quebrantadas, serão retomadas em conformidade com a decisão tomada.
Quando notamos alguns advogados reticentes em adotar a Mediação em sua atuação profissional, vislumbramos uma paralisação no tempo e no espaço, pois o direito está sempre acompanhando os anseios da sociedade, e nessa pretensão vemos o afago e o carinho com que os Métodos Alternativos de Solução de Disputas tratam, através de um olhar sensível, esses colegas que resistem ao seu uso. Lidar com a Mediação é trazer para o seu campo profissional de atuação um olhar mais humano e empático em todas as situações, sejam elas conflituosas ou não, e partindo dessa premissa o Advogado deve ter muito orgulho em colocar em prática, técnicas tão necessárias e importantes ao bom reestabelecimento de uma relação. Errado é pensar que resolver conflitos e estabelecer o diálogo fará o Advogado perder seus clientes, muito pelo contrário, o Advogado será visto como um grande pacificador e conhecedor dos Meios Alternativos de Solução de Disputas, o que o tronará um grande diferencial em sua área de atuação, uma vez que fomos formados com a cultura do litigio sendo essa a peça chave do Advogado, durantes muitos anos. Contudo, os tempos mudaram e trazem o reflexo dos que os cidadãos desejam em suas vidas. Portanto, desmistificar a cultura da paz, nos traz uma maior humanização e acolhimento ao cliente, sendo o pilar para uma Advocacia Moderna.
Autora: Manuella Maria Varejão Costa
Advogada, Professora, Mediadora Judicial, Tecnóloga em Mediação e Membro da Abccrim