É cuidar das pessoas, é cuidar da cidade.
Hoje, infelizmente, vivemos na capital da insegurança. Recife é uma das cidades mais violentas do país. Ano após ano os números crescem de forma aterrorizante sem que algo efetivo seja feito para reverter este quadro. Vamos observar os números de 2019 por ser um ano onde a vida estava ocorrendo sem o isolamento da pandemia.
No ano de 2019 foram 493 cidadãos assassinados, 431 mulheres estupradas, 334 roubos a ônibus e 28.539 pessoas vítimas de crimes violentos contra o patrimônio (CVP), superando toda a região metropolitana que teve um total de 23.956 de CVPs no mesmo período. A insegurança é totalmente perceptível por toda cidade não apenas como uma sensação, mas como uma observação real e infelizmente facilmente feita por qualquer pessoas que transite pela cidade. Constantemente presenciamos ou sabemos de crimes ocorridos muito próximos a nós ou a pessoas de nosso convívio.
O aumento de investimento em segurança pública é uma urgência e precisa ser observado como tal, a municipalidade pode e deve contribuir de forma veemente para transformar a situação atual, onde o cidadão é refém e tem medo de viver na cidade, em uma situação onde o crime se sinta em acuado e em constante ameaça pelas forças de segurança estabelecidas.
O governo municipal deve se posicionar de forma intencional e contínua em fazer da nossa cidade um lugar realmente seguro, iniciando pela óbvia providencia de aumento de efetivo policial, passando pelas condições de trabalho e equipamento, chegando ao implemento de estratégias e tecnologias de ultima geração. Mas como falarmos de uma força policial ser realmente efetiva estando a mesma desarmada?
O Estatuto Geral das Guardas Municipais, instituído pela Lei 13.022/2014, estabelece que incumbe às Guardas Municipais a função de proteção municipal preventiva e que são princípios mínimos de atuação, dentre outros: a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida, a redução do sofrimento, a redução das perdas e patrulhamento preventivo. Em outras palavras: a proteção do cidadão e do patrimônio público.
O Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 6º, III, autoriza o porte de arma de fogo aos integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes.
Atualmente, em todas as capitais do nordeste as Guardas Municipais portam armas de fogo, exceto Recife. Importante frisar que a Guarda Municipal do Recife conta com um total de 1926 funcionários, sendo um dos maiores efetivos do país.
A função da Guarda Municipal vai muito além da que vemos com mais frequência, por parecer ser a prioridade do Prefeito, que é a atuação no trânsito. O efetivo da Guarda Municipal poderia e deveria ser empregado em muitas outras frentes de atuação preventiva no combate à violência como patrulhamento em áreas comerciais, escolares, turísticas e de lazer coletivo. A simples presença de guardas municipais armados tende, por si só, a inibir a prática de crimes, contribuindo para que os moradores se sintam mais seguros. Ademais possibilita ao guarda municipal salvaguardar sua própria integridade física e dos cidadãos quando presenciarem a prática de crimes, ou o Prefeito espera que um guarda desarmado impeça a prática de um roubo ou de um estupro? Hoje o Prefeito impõe aos guardas municipais que assistam passivamente a prática de um crime e nada possam fazer para proteger o cidadão por estarem tão indefesos quanto este.
É inadmissível que, em uma cidade com os chocantes índices de violência como o Recife, os guardas municipais exponham suas vidas a risco diariamente e não tenham meios de bem desempenhar suas funções de proteção do cidadão e do patrimônio público, por o Prefeito entender que deve manter uma guarda municipal desarmada, decisão esta de caráter meramente ideológico, divorciada de qualquer fundamentação lógica.
E não estamos aqui simplesmente defendendo que se forneçam armas de fogo aos guardas municipais, mas que os mesmos passem por um amplo cronograma de preparação e treinamento, incluindo a realização de testes periódicos, inclusive teste psicotécnico, para que o Recife tenha uma Guarda Municipal habilitada a portar armamento, podendo assim prover efetivamente a defesa das pessoas e da cidade.
Algumas pessoas vão defender a manutenção da guarda desarmada alegando os excessos eventualmente cometidos por algum servidor, mas vale lembrar que para o caso de prática de infrações administrativas ou criminais existe a corregedoria do órgão e mesmo o Ministério Público que pode e deve atuar no sentido de punir tais condutas. Ou será que a má conduta de um policial justificaria defender desarmar toda a polícia, por exemplo? A mesma lógica se aplica ao caso da Guarda Municipal, não se justifica manter uma categoria desarmada em razão de eventuais excessos cometidos por algum servidor, pois, infelizmente, maus profissionais existem em todas as categorias profissionais e para estes existem leis prevendo punições por suas condutas irregulares.
Importante lembrar que até mesmo pessoas que trabalham com segurança privada podem portar armas no exercício de suas funções em empresas privadas, não havendo justificativa para toda uma categoria, aprovada mediante concurso público e recebendo o adequado treinamento não poder igualmente portar armamento para prover a defesa dos cidadãos e do patrimônio público.
Inclusive estudo coordenado pelos professores Paulo Avarte e André Portela, da Fundação Getúlio Vargas, endossou esse entendimento, concluindo que cidades que armaram suas Guardas Municipais apresentaram queda acentuada na taxa de homicídios e agressões, na comparação com municípios similares que não utilizam armas de fogo.
Já passou da hora do Recife tratar a segurança pública como prioridade
Por Patrícia Domingos – Delegada de Polícia
Aconteceuefoco/fonte:https://portalcidadelivre.com.br/2021/05/05/armar-a-guarda-municipal-e-proteger-o-cidadao/