DR PAULA MEYER

O IMPEACHMENT NA AMERICA E O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES

Ontem uma das casas do congresso americano aprovou o pedido de impeachment do então Presidente Trump. Hoje o Senado deverá apreciará o pedido sendo necessários 67 votos para aprovação do seu afastamento.

A menos de uma semana da posse de Biden, o recém-eleito e futuro Presidente da maior economia do planeta, busca consenso e diálogo com a sociedade para acalmar os ânimos exaltados de todos os eleitores da América.

As últimas eleições mostraram claramente as divergências políticas entre cada um dos lados. A divisão de pensamento entre os eleitores de Biden e Trump.

Semana passada, horas antes da validação dos votos e da vitória do presidente Biden pelo Congresso, o mundo assistiu estarrecido cenas de raiva, desconfiança e muita violência no Capitólio na cidade de Washington D.C. A invasão foi motivada por eleitores incrédulos com o resultado final das eleições norte-americanas. O saldo dessa ação violenta foi a morte de 5 pessoas.

Rapidamente nessa semana, o Congresso deu encaminhamento do pedido de impeachment ao atual presidente. A alegação do pedido baseia-se na ideia de que a manutenção de Trump no poder representa um perigo à democracia americana e ao povo cujas cenas de violência poderão se repetir e se alastrar pelo país.

Diante de tais fatos, a reflexão na qual remeto ao leitor é mostrar a relevância do papel das instituições na legitimação da vontade do povo em conformidade a lei.

Entender o papel e a relevância das instituições em um país foi tema fartamente explorado por Douglass North, economista, novo institucionalista, que via no bojo de seus ditames o meio para validar os direitos de propriedade, as regras de negociação, a validação dos custos de transação necessários a materialização das trocas entre os agente econômicos em um país.

As instituições são cruciais para a legitimação das regras e leis criadas pela sociedade direcionadas as transações econômicas e aos direitos dos agentes envolvidos.

Entende-se por instituições como sendo as regras, as leis, o Congresso, as jurisprudências acatadas por essa sociedade. A lei e os costumes, esses últimos aventados sob a forma de lei espelham os anseios e o julgamento desses indivíduos em relação a situações diversas. Um país cujas instituições sejam atacadas e desacreditadas abre-se espaço para a anarquia ferindo os direitos e promovendo a insegurança nas relações entre os indivíduos.

O vetor resultante da fragilidade das instituições é o arrefecimento da economia e a desacreditação dos acordos tratados. A insegurança jurídica fere os direitos de propriedade uma vez que não confere nenhum respaldo as tratativas feita nas transações.

Compreendendo o papel das instituições exercido em uma sociedade, o pedido de impeachment ao atual presidente dos Estados Unidos mostra a relevância destas na condução ou recondução do clima de ordem, paz e normalidade.

O funcionamento das instituições não somente assegura o transcurso normal dos indivíduos como lança sementes para um futuro promissor em diversas áreas. O crescimento econômico ocorre quando essas relações, direitos de propriedade são assegurados pela lei e pelas demais instituições.

As instituições quando funcionam reduzem os custos de transações e consequentemente asseguram o cumprimento dos acordos. Os custos de transação incidem sobre todas as transações de uma economia. Em economias onde os direitos de propriedade não sejam respeitados, os custos de transações elevam-se como forma a garantir o cumprimento dos acordos estabelecidos entre as partes.

Os custos de transações emergem quando há assimetria de informações entre as partes. Quanto mais nebuloso no âmbito da negociação maior será o custo de transação havendo a necessidade de instituições que garantam os direitos de propriedade de uma parte e da outra.

Ronald Coase em seu artigo célebre Teoria da Firma de 1937, explica que as “firmas” são organizadas para atuarem nos mercados, com o objetivo de diminuir os custos de transação que são os incorporados por terceiros nas negociações econômicas do mercado (custos de informações, custos contratuais etc.). Para Coase, os agentes econômicos não atuam diretamente no mercado, as empresas são criadas e estruturadas para tanto.

Em alguns países por exemplo, a compra e venda de imóveis requer apenas a palavra final do comprador como sendo suficiente para assegurar o transcurso do negócio não havendo a necessidade de estabelecimento de pré-contratos ou de sinais em dinheiro para garantir a transação. Obedecendo o costume e valores local, as transações ocorrem de forma clara, direta sem ruídos de informação onde a palavra do indivíduo vale ouro. Nesse contexto, as instituições são dispensáveis e os custos de transações são baixos.

Em alguns mercados onde existe assimetria de informações a atuação das instituições é crucial para garantir o desfecho do negócio. O estabelecimento de contrato, multas, aditivos etc servem para cercar de todo modo as possíveis intempéries que possam fazer ruir ou provocar a desistência da transação econômica. Nesse contexto o papel das instituições servem para garantir os direitos de propriedade previamente estabelecidos entre as partes assim como para legitimar os possíveis danos caso não haja o cumprimento do que fora previamente acordado.

Dentro do contexto norte-americano, o Congresso se valeu Emenda no 45 para embasar o pedido de impeachment de Trump garantindo a segurança da sociedade, o exercício da democracia e o estabelecimento da normalidade no cotidiano do país.

Sobre o autor

Paula Meyer Soares

Dentro dessa perspectiva a coluna inaugura mais um espeço para a reflexão no Jornal Pernambuco em Foco acerca dos desafios energéticos e econômicos resultantes das nossas políticas públicas.
Serão abordados temas diversos voltados para área de energia, economia e políticas públicas.
A coluna será semanal abordando os mais variados temas correlatos à essas áreas sob a ótica da economista e professora Paula Meyer Soares autora e especialista em economia, energia e políticas públicas. Doutora (2002) e Mestre (1994) em Economia de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – EAESP. Graduada em Ciências Econômicas pela Universidade de Fortaleza (1990). Membro da Sociedade Brasileira de Planejamento Energético (SBPE

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