Direto de Brasília-DF.
O Brasil possui 5.570 municípios, segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Isto significa que amanhã, dia das eleições municipais, o país estará “fervendo”.
Os eleitores exercerão seu direito ao voto, símbolo máximo da democracia, o regime que se gaba de ser o “governo do povo, pelo povo, e para o povo”, algo que, na prática, todos sabemos que não é bem assim. Mas, como disse Aristóteles, ela é dos males o menor.
Você já sabe que precisa se preocupar com a COVID-19. Portanto, faça e mantenha a higiene pessoal por onde passar, mantenha distância segura das outras pessoas, use álcool, e use máscara. Agora, esteja certo que além desses cuidados, há outro de enormes proporções para seu futuro, que é o cuidado que deve ter em relação às pessoas nas quais você vai votar.
Elegeremos em todo o Brasil, cerca de;
- 57 000 vereadores;
- mais de 67 000 prefeitos e vice-prefeitos.
Você tem ideia de quanto o povo gasta com os salários “gordos” desses agentes públicos? Saiba que a maior parte do que se arrecada em cada um dos 5.570 municípios é usada para pagar salários, verbas de gabinete, e auxílios que sustentam as mordomias dos que são eleitos!
Mas, não é só isso! Você já parou para pensar em quantos escândalos de corrupção ocorrem com constância e como eles são arquitetados pelas pessoas que você elege?
Observe que estamos vivendo uma situação de pandemia, e mesmo assim ocorrem desvios de dinheiro em municípios nos quais não há aparelhos de respiração, não há camas nos hospitais, ônibus para transportar o povo, escolas para teus filhos estudarem, casa para você morar, postos do INSS com atendimento adequado, água potável para todos, tratamento de esgoto, etc.
Cuidado porque enquanto a população mundial teve que acostumar a usar máscara a partir de fevereiro deste ano de 2020, os políticos sempre usaram máscaras para encobrir a verdadeira face da ganância e da falácia, ou seja, das mentiras que os impulsionam tanto a querer o mandato para o qual você o está elegendo.
Sabe o que é mais triste nessa estória toda? Você é que sustenta essas pessoas que, na esmagadora maioria, não têm o menor respeito por todo o esforço que você faz. Sair de casa e votar, às vezes, é o de menos, porém saiba que é o que determina QUATRO ANOS de mandato nos quais ele usufrui do dinheiro e mordomias que a comunidade sua para ganhar, e ele se diverte ao gastar.
Note que cada um desses candidatos é uma pessoa quando busca teu voto, e outra completamente distante de você, logo após eleito. Não se deixe levar por meras promessas do “CHICO DA MÃOZINHA”, do “ZÉ DO OVO”, do “CURIÓ DA CARROÇA”, e outros com muitos apelidos chamativos e quase conhecimento algum para te representar. A maioria não sabe sequer o que vai fazer após eleito e outros terão muita dificuldade de entender, porque mal sabem ler. Eu sei que democracia é isto mesmo, mas um pouco de cuidado com teu próprio dinheiro, não faz mal.
Um indivíduo eleito como vereador tem de trabalhar na Câmara Municipal de segunda a sexta-feira e deve:
- Ser fiscal das contas da prefeitura(quem você vai eleger saberá ser fiscal das contas municipais?)
- Elaborar projetos de lei que atendam a toda e qualquer necessidade da comunidade do município no qual é eleito (quem você vai eleger tem capacidade para isto?
- Fiscalizar a prestação de serviços públicos para garantir que eles sejam prestados com rapidez, rendimento, e perfeição, nos hospitais, companhias de água e esgoto, garantir que haja escola com salas de aula apropriada e professores treinados.
Como todos sabemos que grande parte dos eleitos não dão conta desses afazeres, podemos deduzir que esta é uma das fortes razões que fazem o Brasil ser esse pandemônio político de muitas promessas descumpridas.
A título de exemplo vou citar a Constituição do estado de Pernambuco, para que você entenda algumas regras sobre os vereadores que você vai eleger(elas são parecidas em todos os municípios do Brasil). Veja o que diz a Constituição de Pernambuco:
“Art. 82. A Câmara Municipal será constituída de um número variável de Vereadores, proporcionalmente à população do Município, observados os seguintes limites:
I – mínimo de nove e máximo de vinte e um, nos Municípios de até um milhão de habitantes;
II – mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um, nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
III – mínimo de quarenta e dois e máximo de cinquenta e cinco, nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
Art. 83. Os Vereadores serão eleitos, juntamente com o Prefeito, em pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.
§1º Cada legislatura terá a duração de quatro anos.”
Saiba também que os vereadores não podem:
“I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Art. 10. Perderá o mandato…:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das reuniões ordinárias da Assembleia, salvo licença ou missão autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição da República;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença com eficácia de coisa julgada.”
Votar é importante. Agora, tanto quanto importa você usar sua máscara, importa você tirar a máscara política da pessoa em quem você vai votar!
Cuide-se bem!