A 14ª Vara do Trabalho do Recife, da Justiça do Trabalho, concedeu liminar para ampla testagem dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem da rede privada. De acordo com a decisão, publicada nesta segunda-feira (06/07), a medida é para os trabalhadores da enfermagem de nível médio do Hospital de Câncer de Pernambuco (HCP), além de outras sete unidades administradas. A entidade responsável pela ação civil pública foi o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem de Pernambuco (SATENPE).
De acordo com a decisão, proferida pela juíza do Trabalho Titular, Roberta Correa de Araújo Monteiro, a testagem deve ser viabilizada no prazo de 20 dias após a notificação, inclusive aos que são assintomáticos. Também foi decidido que seja adotado o uso de testes com registro na ANVISA, acompanhados de laudo de avaliação do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fiocruz, e que, preferencialmente, utilizem o método RT-PCR. O não cumprimento acarretará pena de multa diária de R$ 500 por cada trabalhador não testado.
As sete unidades administradas pelo HCP e beneficiadas com a liminar, são: Hospital da Mulher do Recife, Hospital São Sebastião, Hospital Provisório Recife – Covid-19, UPAE Deputado Aureo Bradley, UPAE Padre Assis Neves, UAPE Deputado Antônio Luiz Filho e UPAE Caruaru Ministro Fernando Lyra.
A decisão é mais um instrumento para garantir a saúde dos trabalhadores que estão na linha de frente em combate à Covid-19, conforme o presidente em exercício do SATENPE, Gilberto Flávio. “Essa é mais uma conquista do sindicato para defender a categoria dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem em Pernambuco, sobretudo, nesse momento de pandemia onde o risco de contaminação e de morte são elevados. A diretoria do Sindicato específico está sempre atenta e na luta em defesa da saúde dos trabalhadores”, comemorou.
TESTAGEM NO RECIFE – Em junho, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou à Prefeitura do Recife a realização de testagem dos profissionais de Enfermagem para detecção do novo coronavírus (Covid-19). A decisão foi concedida pelo juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim.
Por: Tiago Brito