DR JUDIVAN VIEIRA

MEDIDA PROVISÓRIA 984/2020, OU MP-FLAMENGO. UMA DECISÃO HISTÓRICA, E UM GOL DE PLACA PARA O BRASIL! (PARTE 2)

Direto de Brasília-DF.

No artigo anterior escrevemos sobre a constitucionalidade, características, e assuntos sobre os quais uma MP está proibida de legislar.

Dissemos, também, que a MP-FLAMENGO representa uma revolução para o futebol, maior e mais democrática fonte de lazer do Brasil.

 

 OUTROS ASPECTOS IMPORTANTES SOBRE O TEMA

Creio importante seguirmos refletindo e racionalizando essa revolução, que começa com a MP-FLAMENGO, mas que após “choradas todas as pitangas”, irá beneficiar a todo o futebol e torcedor brasileiro.

Insisto que, se o Congresso Nacional tiver bom senso, transformará a medida provisória em Lei Ordinária e nesta sequência, fará o futebol brasileiro saltar do amadorismo ao profissionalismo que enriquece clubes, clubes-empresas e gera emprego formal e informal para milhões de pessoas.

 

O MILIONÁRIO ORÇAMENTO NA INDÚSTRIA DO CINEMA

É público que produção, comercialização e distribuição de arte, custa caro. Por exemplo, somente o orçamento de “marketing”, do filme ¨Vingadores: Ultimato¨, custou cerca de 200 milhões de dólares.

Para a sequência do filme “Avatar”, James Cameron estima gastar mais de um bilhão de dólares, só de orçamento de produção.

 

O SUPER BOWL, E SEU EXTRAORDINÁRIO VALOR ECONÔMICO-FINANCEIRO GLOBAL

O Super Bowl, que é a partida final da NFL, ou liga de futebol americano, é um evento esportivo que gira somas espetaculares em dinheiro. Veja:

1 – segundo a revista FORBES, o valor do Super Bowl(o valor de todo o evento) gira em torno de, 580 bilhões de dólares americanos;

2 – uma propaganda de, apenas, 30 segundos nos intervalos custa cerca de 5 milhões de dólares;

3 – estima-se que APENAS COM PROPAGANDA DE TV, a organização do SUPER BOWL arrecada cerca de 500 milhões de dólares, por cada final(leia mais, se quiser, (https://rooftop5.com.br/organizacao-de-eventos/super-bowl/. Acesso em 19.06.2020).

 

LAZER É MANDAMENTO CONSTITUCIONAL E OBRIGAÇÃO DO ESTADO. AGORA…CUSTA CARO!

Lazer é mandamento constitucional! É isto mesmo! A CF/88 diz em seu artigo 6.º, que LAZER É DIREITO SOCIAL de todo brasileiro. E, tem mais! Em seu artigo 7.º, a CF/88, diz que o salário mínimo deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas das famílias, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer. Não vou entrar no mérito se o salário mínimo dá para tudo isto e é, exatamente por isto, que vejo justiça nas novas regras que a MP-FLAMENGO traz.

Olha, o futebol, na TV aberta, é uma das poucas fontes de lazer ¨gratuito¨, que o povo tem. Pode ligar seu aparelho e assistir sempre que passa uma partida de futebol, de seu time, ou outro. Desta forma, o torcedor pode aliviar a tensão de um dia de trabalho ou alegrar, ainda mais, seu sábado e domingo, certo? Errado!

Com as regras que estão em vigência há décadas o povo nada escolhe e os clubes, sempre endividados, nada opinam. Quem compra contratualmente dita as regras que quer, e é assim com quem tem o dinheiro, e pronto! Mas, o fato é que torcedores e times, todos têm estado à mercê de quem compra os direitos de transmissão, os monopoliza e determina o que o povo deve ver, na hora em que deve ver, com transmissões que entram no ar depois que o jogo começa e são cortadas quando o jogo mal termina.

O horário do futebol é ajustado, não para ser um lazer, mas como outra fonte de cansaço e preocupação para o trabalhador. Este, depois de um longo dia de trabalho, enfrenta fila em ônibus, metrô e vias terrestres, para assistir seu time jogar, até perto da meia-noite.

Após o jogo e suas inseguranças públicas, volta para casa. Em alguns estados como Pernambuco, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, e São Paulo, o torcedor chega do estádio na madrugada, para dormir poucas horas e voltar ao trabalho. Saiba que essa rotina aumenta sensivelmente a possibilidade de acidentes de trabalho, porque um corpo cansado não atende prontamente aos reflexos.

Está na hora de racionalizar todo o processo do futebol e de outros esportes! Creio, como professor e jurista, que esta MP-FLAMENGO, é mais que um ponta-pé inicial. É um verdadeiro gol de placa do Estado brasileiro, na direção de profissionalizar a indústria do futebol.

Certamente, nestes primeiros meses, o amadorismo e o despeito irão prevalecer por parte de setores da imprensa, alguns times, torcedores e players do mercado. É assim mesmo! Há sempre choro! Todos vão passar pela fase do luto, ou seja, pela negação do que está acontecendo, pela raiva(do Flamengo), pela barganha, pela depressão(a dor que um processo de mudança radical impõe), mas por fim, virá a ACEITAÇÃO.

Ao final, creio que os “players” enxergarão a luz, e perceberão que adjetivá-la como MP-FLAMENGO ou LEI-FLAMENGO terá o mesmo efeito que Lei-Pelé, Lei Maria da Penha, ou seja, é, apenas, um apelido. O que importa, mesmo, é a saudável mudança cultural que o ato vai produzir, se o Congresso Nacional tiver bom sendo de converter a MP em Lei Ordinária. Se nesse processo há perdas para alguns e ganho para outros, não é assim a vida?!?

Continua…

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Sobre o autor

Formado em Direito, Pós-graduado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e pela Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad Del Museu Social Argentino, Buenos Aires-AR, em 2012 e Pós-Doutorado em Tradição Civilística e Direito Comparado pela Universidade de Roma Tor Vergata. Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Penal nas Faculdades Integradas do Planalto Central e de Direito Penal, Processo Penal e Administrativo em cursos preparatórios para concursos, por 19 anos, em Brasília, Goiânia, Belo Horizonte e Porto Alegre. É Palestrante. Já proferiu palestras na Universidade de Vigo-Espanha e Universidade do Minho, Braga-Portugal, sobre seu livro e, Ciências Sociais "A mulher e sua luta épica contra o machismo". Proferiu palestra na University of Columbia em NYC-US, sobre sua Enciclopédia Corruption in the World, traduzida ao inglês e lançada pela editora AUTHORHOUSE em novembro/2018 nos EUA. É Escritor com mais de 15 livros jurídicos, sociais e literários. Está publicado em 4 idiomas: português, espanhol, inglês e francês. Premiado pelo The International Latino Book Awars-ILBA em 2013 pelo romance de ficção e espionagem “O gestor, o político e o ladrão” e em 2018 mais dois livros: A novela satírica, Sivirino com “I” e o Deus da Pedra do Navio e o livro de autodesenvolvimento “Obstinação – O lema dos que vencem”, com premiação em Los Angeles/EUA. Seu livro de poemas “Rasgos no véu da solidão”, em tradução bilíngue português/francês foi lançado em junho/2018 na França. Eleito em 17/11/2018 para o triênio 2019/2021, Diretor Jurídico do SINDESCRITORES (Sindicato dos Escritores do Distrito Federal), o primeiro e mais antigo Sindicato de Escritores do Brasil.

Judivan J. Vieira
Procurador Federal/Fiscal Federal/Federal Attorney
Escritor/Writer - Awarded/Premiado by ILBA
Palestrante/Speaker/Conferenciante

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