“O juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo trabalhista entre o Uber e um motorista e determinou que a empresa assine a carteira do trabalhador.
A decisão contraria o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou ação similar e cujo entendimento é que os aplicativos de transporte de passageiros presta um serviço de intermediação e, por isso, o motorista que usa a plataforma não tem relação trabalhista.
O mesmo entendimento foi usado pelo Uber em sua defesa na ação. A empresa ainda acrescentou que não se configuram claros os requisitos que determinam relação trabalhista como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade.
Conforme o magistrado da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a “relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, se fazendo necessária uma releitura dos requisitos para configuração de vínculo de emprego para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal”.
Segundo o juiz, a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas e a forma de analisar essas diversas facetas do trabalho humano também pode ser reconstruída em “a partir de princípios próprios do direito laboral”.
O magistrado também destacou que somente a completa inexistência de uma jornada fixa de horas não era suficiente para afastar a ausência de subordinação. Também lembrou que o aplicativo costuma banir motoristas que não atingissem a média de nota local”.
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0021864-81.2017.5.04.0028
https://www.conjur.com.br/2020-mar-05/juiz-reconhece-vinculo-determina-uber-assine-carteira