#ÉPERNAMBUCOEMFOCO

*“POLÍCIA FEDERAL REALIZA AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DE SUSPEITOS PRESO PELA POLÍCIA MILITAR/PE (19º BPM) COM R$ 870 (OITOCENTOS E SETENTA REAIS) EM NOTAS FALSAS”*

ícia Federal em Pernambuco/PE, procedeu a autuação em flagrante na tarde do dia 27/07/2018, por volta das 15h dos suspeitos HELDER MARIANO LIMA RUFINO, brasileiro, casado, 22 anos, estudante (faz faculdade de informática), natural de Itapetim/PE e residente no bairro do Ibura de Baixo-Recife/PE–(não possui antecedentes criminais) e NICOLAI DREWNOVISCK SILVA, brasileiro, solteiro, 27 anos, pedreiro, natural de Recife/PE e residente no bairro de Piedade-Jaboatão dos Guararapes/PE– (possui antecedentes criminais por posse de substância entorpecente). As prisões aconteceram quando policiais militares lotados no 19º BPM/PE receberam uma informação de que havia uma ocorrência de tráfico de drogas no Ibura de Baixo. De posse dessas informações e das características físicas dos suspeitos ao chegarem da área os policiais encontraram dois homens em atitude suspeita e que batiam com as mesmas características apontadas na denúncia. Na abordagem um dos suspeitos fugiu e com o que foi detido (HELDER) encontrou-se cinco pequenos invólucros de maconha. Na sequência os militares se dirigiram até a residência do suspeito e lá encontraram outra pessoa (NICOLAI) e sobre um móvel foi encontrado mais 68 (sessenta e oito) invólucros de maconha e 23 (vinte e três) pedras de crack. Dentro da residência ainda foi localizado equipamentos de informática (impressora, computador, teclado) que estavam sendo utilizados para produzir notas falsas de R$ 5, R$ 10, R$ 20 e R$ 50 – ao todo foram apreendidos R$ 870 (oitocentos e setenta reais) com sinais de falsificação.

Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido arrecadados os equipamentos de informática, as notas falsas e a droga, os presos foram levados para a Superintendência da Polícia Federal, onde após terem sidos informados dos seus direitos e garantias constitucionais acabaram sendo autuados em flagrante pelo crime contido no artigo 289 do Código Penal e artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 (falsificar ou fabricar moeda falsa de curso legal no país e tráfico de drogas e associação), e caso sejam condenados poderão pegar penas que variam de 5 a 30 anos de reclusão, além de multa!

Em seus interrogatórios NICOLAI informou que as notas falsas fazem parte de um trabalho passado pelo professor de um curso de informática on-line e que conseguiu fabricá-las, através de curso nas redes sociais e negou o envolvimento com drogas. Já HELDER disse que começou a vender a drogas há um mês para obter recursos e enviar dinheiro para seus filhos que estão no interior do estado Após a autuação, os presos realizaram Exame de Corpo de Delito no IML – Instituto de Medicina Legal, foram encaminhados para a audiência de custódia, ONDE FOI CONMFIRMADA AS SUAS PRISÕES PREVENTIVAS e levados para o COTEL – Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna onde ficarão à disposição da Justiça Federal/PE.

ESTATÍSTICAS EM PERNAMBUCO
EM 2018 REGISTRAMOS OS SEGUINTES RESULTADOS:
04 (quatro) apreensões significativas;
R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais);
06 (seis) presos;
EM 2017 REGISTRAMOS OS SEGUINTES RESULTADOS:
05 (cinco) apreensões significativas;
R$ 49.900,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais); 7 (sete) presos;
EM 2016 REGISTRAMOS OS SEGUINTES RESULTADOS:
02 (duas) apreensões significativas;
R$ 11.620,00 (onze mil, seiscentos e vinte reais); 02 (dois) presos;

A maior apreensão realizada pela Polícia Federal no Estado de Pernambuco aconteceu no dia 14.09.2009 através da “Operação Contenção” realizada nas cidades de Canhotinho/PE, Agrestina/PE e Caruaru/PE quando foram presas 04(quatro) pessoas e apreendidas R$ 44.900,00 (quarenta e quatro mil e novecentos) reais em notas falsas.

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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