“O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a prestação de contas do Partido Ecológico Nacional (PEN), hoje Patriota (Patri), da campanha eleitoral de 2014. Foram verificadas omissões de receitas e despesas.
Em julgamento nesta quinta-feira (15/8), o colegiado suspendeu os pagamentos de seis duodécimos do Fundo Partidário e determinou que o partido devolva R$ 332 mil ao erário.
O relator do processo, ministro Og Fernandes, apontou que foram encontradas irregularidades que ultrapassam R$ 1 milhão – valor que corresponde a 66% do total arrecadado pela legenda para a campanha eleitoral daquele ano.
As irregularidades foram identificadas com o cruzamento de prestações de contas individuais de candidatos do partido apresentadas à Justiça Eleitoral. “O partido pode repassar diretamente recursos da sua conta do Fundo Partidário para seus candidatos, mas esses valores devem obrigatoriamente constar como receitas e despesas na prestação de contas da agremiação”, diz Og.
A maioria da Corte acompanhou o voto do relator, ficando vencido o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que propôs a suspensão de três duodécimos do Fundo Partidário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE”.
Prestação de Contas 96666
https://www.conjur.com.br/2019-ago-15/tse-rejeita-contas-2014-pen-omissao-receitas