“A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra lei de Mato Grosso do Sul que permite contratar professores temporários na rede pública.
A entidade sustenta que a Lei Complementar 266/2019 cria diferenças entre professores efetivos e temporários que exercem a mesma função docente, com igual carga horária e mesmas exigências de formação, responsabilidades e deveres funcionais. A ADI será relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A ação questiona a delegação para regulamento interno do Poder Executivo da fixação do vencimento do professor temporário e a não aplicação da tabela inicial de remuneração dos professores efetivos aos temporários.
Segundo a entidade, as hipóteses desrespeitam regras constitucionais que preveem a necessidade de lei para fixar remuneração de servidor público e a isonomia de remuneração entre trabalhadores que ocupam o mesmo cargo em situação idêntica.
A ADI sustenta que a lei, ao alterar os índices e o calendário de cumprimento da integralização do piso nacional dos professores, viola os institutos da coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de salários. Argumenta também que integralização é decorrente de acordo judicial homologado pelo Poder Judiciário estadual e consta expressamente na LC 87/2000 desde 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF”.
ADI 6.196.
https://www.conjur.com.br/2019-jul-29/acao-questiona-lei-contrato-temporario-professores-ms