Entregadores autônomos sofrem com lacunas na legislação brasileira
A recente morte do entregador de aplicativo Thiago de Jesus Dias, 33, em São Paulo, reacende a discussão sobre a fragilização das relações de trabalho no Brasil. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego do país ficou em 12,7% no primeiro trimestre de 2019. Em meio a este cenário, as entregas por meio de aplicativos despontam como uma saída para a falta de trabalho.
Aplicativos como o Rappi, Ifood e Uber Eats têm como principal pilar a comodidade de resolver toda sua vida com apenas um aplicativo. Nesses apps é possível pedir refeições completas e ainda fazer compras em farmácias e supermercados. Para o cliente, o ganho dessa comodidade supre a falta de tempo da vida nas grandes cidades. Mas quem trabalha entregando os pedidos para esses aplicativos é prejudicado pela inexistência da relação de emprego.
As empresas apenas intermediam os pedidos, não criando um vínculo empregatício com os entregadores e, por isso, esses trabalhadores não são respaldados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A relação mantida entre esses aplicativos e entregadores não é configurada como relação de emprego de qualquer espécie. Os entregadores são considerados autônomos, pois desempenham atividade remunerada e se enquadram na condição de segurados obrigatórios, mas não possuem amparo na legislação trabalhista”, ressalta o advogado especializado em Direito do Trabalho João Varella.
O trabalhador sofre com as lacunas legislativas do estado e com a fragilidade da relação entre as empresas e trabalhadores. Sem o vínculo empregatício, os trabalhadores não recebem bonificação a título de adicional de periculosidade, por exemplo. Todo trabalho desempenhado sobre rodas possibilita esse adicional, contudo sem regulamentação específica os entregadores de aplicativo são expostos a riscos iguais aos que recebem essa bonificação, como os motoboys, mas não têm esses direitos garantidos. A inexistência da relação de emprego ainda retira o amparo por normas de segurança do trabalho desses trabalhadores. A Constituição da República Federal garante em seu texto o direito de redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Falta apenas a aplicação dessas normas a esses trabalhadores.