Com a chegada do fim do ano, aumentam as ofertas no número de vagas de emprego, em especial, as temporárias. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), está prevista a contratação de 70,7 mil trabalhadores temporários para atender ao aumento sazonal das vendas deste período. É preciso atenção na contratação, pois essa relação de emprego conta com uma legislação específica que garante os direitos dos empregados e os deveres dos empregadores.
O advogado João Varella, especialista em Direito Trabalhista, explica como funciona um trabalho temporário. “O trabalhador terá seu vínculo de contrato com empresas de trabalho temporário, que intermediarão a prestação de serviço desse funcionário para uma empresa contratante”. As empresas temporárias devem ter registro junto ao Ministério da Economia
O serviço temporário é permitido em situações de necessidade de substituição pessoal regular e permanente ou demanda complementar de serviços, como em períodos de alta sazonal. Além disso, essa modalidade possui um prazo de 180 dias para a prestação dos serviços, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
O colaborador temporário tem direito a pagamento do 13º proporcional, FGTS, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, entre outros. “Ou seja, o trabalhador tem direito a remuneração equivalente à auferida pelos empregados de mesma categoria. No entanto, por se tratar de um contrato com tempo determinado, o funcionário não recebe o aviso prévio e nem o seguro-desemprego”, ressalta Varella.
As empresas de trabalho temporário são responsáveis pelas obrigações trabalhistas, inclusive pelo recolhimento das contribuições previdenciárias durante todo tempo da atividade. O período deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Em Pernambuco, vagas temporárias podem ser encontradas nas unidades da Agência do Trabalho do estado. O atendimento ocorre apenas com agendamento, que deve ser feito pelo site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq) ou pelo Portal do Cidadão PE.
Fonte: Dupla Comunicação
Foto: Internet