A luta pelos direitos das pessoas com deficiência e autismo
É uma luta constante dos profissionais do direito em mostrar o que a lei pode ajudar nas mais diversas necessidades das pessoas com deficiência, principalmente os Autistas. um dos exemplos é do direito ao diagnóstico precoce e o direito a realização do tratamento multidisciplinar, envolvendo profissionais como Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Fisioterapia, Psicomotricidade, etc.
“Apesar de se encontrar previsto na lei brasileira da inclusão (13.146/2015) e no estatuto da pessoa com transtorno do espectro autista (lei 12.764/2012), não existem médicos especializados na rede pública e pouquíssimos na rede particular, para diagnosticar, laudar e prescrever tratamento especializado para pacientes autistas”, explica o advogado em direito de saúde, Robson Menezes sobre a importância de se ter um diagnóstico preciso.
em relação ao tratamento o advogado explica que esse também é um direito previsto em lei e que muitas pessoas não sabem que existe ou não sabem como ter acesso. “apesar de se encontrar previsto na lei brasileira de inclusão e estatuto da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, na saúde pública pernambucana os autistas encontram-se em situação de completo abandono e na saúde suplementar as famílias têm que travar brigas judiciais intermináveis para garantir o tratamento dos seus filhos”, ressalta o advogado.
COMO RECORRER – Usuários de plano de saúde têm que exigir a consulta com neuropediatra ou psiquiatra infantil especializado em autismo para o plano de saúde. Em caso de inexistência desse profissional junto à rede referenciada ou dificuldade de agendamento, pode ser feito denúncia junto à ANS para que esse profissional seja disponibilizado em rede particular de forma urgente, pois, tempo é essencial para o início das terapias. Com o atendimento realizado, esta prescrição médica deve ser enviada para o plano de saúde em busca da cobertura integral das terapias, caso não seja coberto integralmente, pode caber ação judicial em busca deste direito.
Em caso de rede pública, o direito ao atendimento com médico especializado é idêntico, contudo, naturalmente, a dificuldade é maior, face a ausência de profissionais na rede pública para atender. Contudo, tendo a família o encaminhamento para estes profissionais e diante da longa espera ou impossibilidade de agendamento, de mesma forma, a família pode procurar um advogado especializado ou a defensoria pública, para o ajuizamento de uma ação em busca desta consulta médica. De mesma forma, caso o SUS não disponibilize as terapias, em proteção ao direito à vida e saúde, é de direito do cidadão o ajuizamento de uma ação visando a cobertura integral das suas terapias em clínica particular, esta a ser custeada pelo Estado.